Acordo Coletivo

Registro MTE SP009666/2026 · Solicitação MR055097/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente Reajuste 4,10% 41 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Pedras , com abrangência territorial em Serrana/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Pedras , com abrangência territorial em Serrana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fixação do Salário Normativo, a partir de 1° de agosto de 2026, até 31 de julho de 2027; a) Fica assegurado a todo trabalhador contratado a partir do mês de agosto/2026, o salário normativo de R$ 1.848,00 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais) por mês, equivalentes a R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) por hora; com pequeno arredondamento; b) Fica assegurado para os cargos de operadores de britagem, rebritagem, caminhões fora de estrada, motoristas e operadores de máquinas, no valor de R$ 2.318,80 (dois mil, trezentos e dezoito reais e oitenta centavos) por mês, equivalente a R$ 10,54 (dez reais e cinquenta e quatro centavos) por hora; com pequeno arredondamento.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÃO SALARIAL

Os salários e demais vantagens pessoais serão corrigidas pelo percentual de 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento) sobre os salários de 31 de julho de 2026, com vigência em 1° de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A empresa poderá efetuar o pagamento dos salários e vales através de crédito em conta bancária ou conta salário nominal do empregado.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO:
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (P.P.R)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.