Acordo Coletivo

Registro MTE SP009662/2026 · Solicitação MR058603/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente Reajuste 6,50% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Santo André/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de maio de 2026 passam a vigorar os seguintes pisos salariais: Piso Salarial dos Trabalhadores não Qualificados - R$ 2.414,02 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e dois centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Construção Civil (Pedreiro, Carpinteiro, Armador) - R$ 2.939,93 (dois mil novecentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos) por mês; Piso Salarial dos Trabalhadores Qualificados de Montagem Industrial (Soldador, Encanador, Eletricista Mecânico, Caldeireiro) R$ 3.486,82 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos) por mês. ITEM FUNÇÕES SALÁRIOS 1 AJUDANTE / AUX SERVIÇOS GERAIS R$ 2.421,77 2 ARMADOR R$ 3.071,09 3 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.360,37 4 CARPINTEIRO R$ 3.071,09 5 ENCARREGADO CONSTRUÇÃO CIVIL R$ 6.648,59 6 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO R$ 5.106,78 7 MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA R$ 4.116,51 8 MOTORISTA DE VEICULOS LEVES R$ 3.366,89 9 MOTORISTA DE CAMINHÃO MUNCK R$ 5.106,78 10 OPERADOR DE ESCAVADEIRA R$ 4.407,32 11 PEDREIRO R$ 3.071,09 12 PINTOR CIVIL R$ 3.071,09 13 SERRALHEIRO R$ 4.116,51 14 SERVENTE DE OBRAS R$ 2.421,77 15 SOLDADOR MIG/MAG R$ 4.116,51 16 SOLDADOR TIG R$ 4.116,51 17 SOLDADOR TIG/ER R$ 4.116,51 18 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 5.710,62 a) Qualquer outra função com a nomenclatura diferente da expressa nesta relação será aplicado, por analogia, à função mais próxima ou equiparada a essa e com a remuneração mais próxima da acordada. b) A empresa que vier a utilizar nomenclatura por classificação por tempo de serviço ou qualificação deverá apresentar a entidade Sindical proposta de planos cargos e salários e com os devidos registros no MTE, sempre tomando como ponto de partida os pisos convencionados. c) Realizar juntamente com o sindicato um alinhamento na tabela de cargos e salários acima, bem como organização de um plano de qualificação e classificação profissional com o acompanhamento do sindicato.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1.º de maio de 2026 os salários dos empregados, serão reajustados com percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÕES

a) Nas substituições superiores há 30 dias e até 90 dias, o empregado substituído, sempre perceberá salário igual ao do substituído, a ser pago a título de adicional de interinidade; b) Nas substituições superiores de 90 dias, dar-se-á a efetivação do substituto no cargo ou função, na forma de promoção.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLOGICO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.