Acordo Coletivo
Registro MTE SP009657/2026 · Solicitação MR047649/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS REBOQUES E CARROCERIAS; PARAFUSOS; PORCAS; REBITES E SIMILARES; DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS REBOQUES E CARROCERIAS; PARAFUSOS; PORCAS; REBITES E SIMILARES; DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
(i) A vontade das Partes e o fato de o SINDICATO ter sido autorizado pelos empregados da EMPRESA a firmar o presente Acordo Coletivo de Trabalho (“ACORDO”), conforme resultado da Assembleia realizada no dia 24/03/2026, convocada para este fim; (ii) A vontade das Partes e o fato de o SINDICATO possuir legitimidade para representar os empregados da EMPRESA a firmar o presente Acordo Coletivo de Trabalho (“ ACORDO ”). (iii) A vontade das Partes em trocar alguns dias de feriados de 2026, de forma a criar pontes de descanso aos funcionários; (iv) O disposto na Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXVI, que reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho; e (v) O disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso XI que permite a troca do feriado mediante celebração de Acordo Coletivo de Trabalho. Resolvem as Partes celebrar o presente Acordo Coletivo de Trabalho (“ ACORDO”) , o qual reger-se-á pelas seguintes condições:
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICABILIDADE
As presentes disposições acerca da troca dos feriados são aplicáveis a todos os empregados da Kolbenschmidt Pistons Brazil Ltda lotados exclusivamente no Turno da Noite , excetuando, portanto, os turnos da Manhã, Tarde, administrativo, bem como os aprendizes, estagiários e eventuais terceiros, lotados no estabelecimento da EMPRESA descrita no preâmbulo do presente instrumento, atualmente contratados ou que venham a sê-lo no decorrer do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CRONOGRAMA DAS COMPENSAÇÕES
Acordam as partes a adoção de regime de compensação de trabalho em dias feriados e datas comemorativas, conforme especificado no Anexo II deste ACORDO . Fica desde já acordado, que os minutos e/ou dias trabalhados a mais que a jornada normal não serão pagos com qualquer acréscimo extraordinário, uma vez que se trata de “Troca dos feriados”, não havendo, portanto, qualquer desrespeito à legislação em vigência. Parágrafo Único: Fica registrado que a jornada de trabalho da EMPRESA, atualmente em vigor para esse turno, é: 3º turno: Segunda-feira 00:45 às 06:10 Terça a sexta-feira 22:52 às 06:10 Sábados 22:52 às 06:30
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.