Acordo Coletivo

Registro MTE SP009652/2026 · Solicitação MR023654/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
30/04/2026 a 29/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2026 a 29 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO

A prorrogação, revisão ou denúncia deste acordo observará as regras previstas no art. 615 da CLT e deverá ser comunicada à outra parte com uma antecedência de trinta (30) dias .

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

Em caso de eventual necessidade de trabalho aos domingos, feriados, folgas semanais ou folgas da escala, o adicional de horas extras será de 100% para o empregado que trabalhar nesses dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: para o caso de feriados que recaírem em dias de sábados já compensados através da escala prevista neste acordo, a empresa pagará o excedente como horas extras com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO

O presente acordo tem por objetivo atender a necessidade da demanda de produção da empresa, assim, necessita de alteração dos horários de trabalho. É do interesse também dos trabalhadores a adoção dos turnos de jornada aqui tratados. A Partir da implantação do presente acordo o primeiro e segundo turnos trabalharão em sábados alternados, e o terceiro turno apenas de segunda a sexta-feira conforme cláusula de turnos de trabalho.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TURNOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - CONFORMIDADE NORMATIVA
  • CLÁUSULA NONA - DAS NOVAS CONTRATAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DAS PARTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.