Acordo Coletivo
Registro MTE SP009652/2026 · Solicitação MR023654/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2026 a 29 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos trabalhadores da industria grafica , com abrangência territorial em Barueri/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO
A prorrogação, revisão ou denúncia deste acordo observará as regras previstas no art. 615 da CLT e deverá ser comunicada à outra parte com uma antecedência de trinta (30) dias .
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS
Em caso de eventual necessidade de trabalho aos domingos, feriados, folgas semanais ou folgas da escala, o adicional de horas extras será de 100% para o empregado que trabalhar nesses dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO: para o caso de feriados que recaírem em dias de sábados já compensados através da escala prevista neste acordo, a empresa pagará o excedente como horas extras com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO
O presente acordo tem por objetivo atender a necessidade da demanda de produção da empresa, assim, necessita de alteração dos horários de trabalho. É do interesse também dos trabalhadores a adoção dos turnos de jornada aqui tratados. A Partir da implantação do presente acordo o primeiro e segundo turnos trabalharão em sábados alternados, e o terceiro turno apenas de segunda a sexta-feira conforme cláusula de turnos de trabalho.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TURNOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA OITAVA - CONFORMIDADE NORMATIVA
- CLÁUSULA NONA - DAS NOVAS CONTRATAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DAS PARTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.