Acordo Coletivo

Registro MTE SP009649/2026 · Solicitação MR056851/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
05/08/2026 a 04/08/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante, fast food , com abrangência territorial em Paulínia/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurante, fast food , com abrangência territorial em Paulínia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA ESPECIAL

A partir da vigência do presente Acordo, a empresa poderá implantar a jornada especial: 12 horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, para os empregados , assim como, para aqueles que vierem a fazer parte do quadro de empregados da Acordante.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA SUPLEMENTAR

Com a implantação da jornada especial, fica vedado o trabalho em jornada suplementar, antes ou após a jornada normal de 12 ( doze) horas.

CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO PARA REFEIÇÃO

Durante o período em que vigorar a jornada especial de trabalho, o intervalo para refeição e descanso será de no minimo 1 (uma) hora e será usufruída dentro da jornada de doze (horas).

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS QUE APRESENTAM OPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - REVISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.