Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP009648/2026 · Solicitação MR063715/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas, Administradoras de Cartões, Convênios e Cozinhas Industriais, exceto a categoria econômica do setor de fornecimento de alimentação escolar e merenda escolar , com abrangência territorial em Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Guaratinguetá/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Queluz/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas, Administradoras de Cartões, Convênios e Cozinhas Industriais, exceto a categoria econômica do setor de fornecimento de alimentação escolar e merenda escolar , com abrangência territorial em Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Guaratinguetá/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Queluz/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL LIFECARD ASSIST
As partes acima qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrarem o Termo Aditivo a mencionada Convenção, para corrigir a redação da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – BENEFÍCIO SOCIAL LIFE CARD ASSIST em seu § 8º - item “C” passando a redação do Parágrafo ser o seguinte: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO : em caso de ativação dos serviços de Assistência Funeral Life Card por óbito do titular, o familiar indicado pelo titular na Proposta de Adesão, receberá um cartão alimentação no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) , recarregado mensalmente durante 12 (doze) meses (1 carga + 11 recargas mensais).
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS ESPECIAIS DE VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1 o de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, ficando mantida a data base da categoria em 1 o de junho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.