Acordo Coletivo

Registro MTE SP009641/2026 · Solicitação MR044886/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente Reajuste 4,11% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais , com abrangência territorial em São Carlos/SP .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460019501

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores rurais , com abrangência territorial em São Carlos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial a partir de 1º de maio de 2026 será de R$ 2.000,00 por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato, no percentual de 4,11%, a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários vigentes em abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento, por meio digital, com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTRANHOS A RELAÇÃO DE EMPREGO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.