Acordo Coletivo
Registro MTE SP009632/2026 · Solicitação MR057756/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES, EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A E B , com abrangência territorial em Angatuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES, EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A E B , com abrangência territorial em Angatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo deverá observar a condição de salário líquido no valor de R$ 1.612,57 (hum mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e sete centavos) , conforme proposta apresentada pela empresa e aprovada pelos trabalhadores em Assembleia Geral Extraordinária.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
A alteração da jornada de trabalho estabelecida neste Acordo Coletivo não implicará a supressão dos benefícios atualmente concedidos aos trabalhadores. Durante toda a vigência deste instrumento, ficam expressamente mantidos os seguintes benefícios : I – Seguro de Vida; II – Plano Odontológico; III – Vale-Refeição – VR. Os benefícios acima deverão ser mantidos durante a vigência do presente Acordo Coletivo, nas condições praticadas pela empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Fica estabelecida, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias para os trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento, conforme deliberação aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de agosto de 2026 .
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXCEDENTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFICIÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.