Acordo Coletivo

Registro MTE SP009602/2026 · Solicitação MR049295/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente Reajuste 4,11% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais no Setor Canavieiro , com abrangência territorial em Descalvado/SP, Pirassununga/SP, Porto Ferreira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP e Tambaú/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Rurais no Setor Canavieiro , com abrangência territorial em Descalvado/SP, Pirassununga/SP, Porto Ferreira/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP e Tambaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial vigente em 30/04/2026 será reajustado mediante a aplicação do percentual de 4,11%, ficando assegurado a partir de 01/05/2026 um salário normativo de R$ 1.926,00 por mês, R$ 64,20 por dia e R$ 8,76 por hora. § 1.º Para fins de cálculo de pagamento de horas trabalhadas e horas extras será considerado como fator divisor o total de 220 horas. § 2.º Caso o Salário Mínimo do Estado de São Paulo ou Federal seja fixado em valor igual ou superior ao Piso Salarial, fica avençado entre as partes que o valor do salário normativo, será o valor do Mínimo Estadual Paulista ou Federal, acrescido de 2,50% (dois vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PISO NORMATIVO PARA TRATORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

Fica assegurado a partir de 01/05/2026 um salário normativo para os Tratoristas de R$ 1.988,00 por mês, e para os Operadores de Máquinas de R$ 2.383,00 por mês.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os empregados que ganham salários acima do piso da categoria, os salários vigentes em 01/05/2026 (data-base) serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 4,11% (quatro virgula onze por cento), somente para os empregados ativos nesta data. Com a aplicação destes percentuais, dar-se-á por plenamente quitadas para todos os efeitos legais as majorações salariais no período de 01/05/2025 a 30/04/2026. § 1.º Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 até 30/04/2026, salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CORTE CANA PLANTA E PLANTIO DA CANA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS SALÁRIOS INTEGRAIS
  • CLÁUSULA NONA - PREÇO TONELADA DE CANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO DISCRIMINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FILHOS EXCEPCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.