Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO001224/2026 · Solicitação MR061901/2026 · registrado em 10/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros(as) , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros(as) , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho o reajuste salarial de 4,00% (quatro inteiros por cento) que incidirão sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2026, acrescido da rubrica do reajuste salarial de 2025 e vigerá a partir de 01 de agosto de 2026. Parágrafo Primeiro – Os empregados admitidos até 31 de julho de 2026 terão o reajuste previsto no caput desta cláusula pago mensalmente por meio de rubrica fixa específica denominada “REAJUSTE COLETIVO 2026” . Tal rubrica possuirá todas as incidências legais e reflexos próprios de verba de natureza remuneratória, sendo utilizada apenas para fins de distinção dos empregados admitidos durante o período de vigência deste acordo. Parágrafo Segundo - O retroativo referente ao reajuste salarial do mês de agosto de 2026 será pago na folha de pagamento do mês de setembro de 2026. Parágrafo Terceiro - Para os empregados admitidos após 31 de julho de 2026 o reajuste será devido somente quando da celebração do novo Acordo Coletivo de Trabalho de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DOS EMPREGADOS

O empregador se obriga a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles estejam devidamente autorizados, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do SIEG - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DE GOIAS , cujo valor corresponde a 01% (um inteiro por cento) do salário base, depositado em conta corrente deste sindicato, ficando dispensados os sindicalizados do pagamento da taxa negocial.

CLÁUSULA QUINTA - TAXA NEGOCIAL DOS EMPREGADOS

Será descontado de todos os colaboradores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho o percentual de 6% (seis por cento) do salário base, dividido em 03 (três) parcelas de 2% (dois por cento) cada, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026 a título de taxa negocial (Contribuição Assistencial), devendo o montante ser repassado ao SIEG em até 10 (dez) dias após o desconto via depósito ou transferência bancária. Parágrafo Único - O total correspondente ao desconto deve ser pago em guia própria do Sindicato, sob pena de multa de 2% (dois por cento) e juro de 1% (um por cento) ao mês após o vencimento.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.