Convenção Coletiva

Registro MTE SC002677/2026 · Solicitação MR062702/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 42 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, LAVAÇÃO, LUBRIFICAÇÃO, BORRACHARIA, ESTACIONAMENTO, SIMILARES E AFINS , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Dona Emma/SC, Gaspar/SC, Ibirama/SC, Indaial/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC e Witmarsum/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, LAVAÇÃO, LUBRIFICAÇÃO, BORRACHARIA, ESTACIONAMENTO, SIMILARES E AFINS , com abrangência territorial em Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Dona Emma/SC, Gaspar/SC, Ibirama/SC, Indaial/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC e Witmarsum/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por esta convenção serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2026 pelo percentual de 6,00% (Seis por cento) sobre os salários vigentes em 01 de outubro de 2025, admitida a compensação de todas e quaisquer antecipações salariais concedidas no período de 01 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 – exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com essa natureza. Parágrafo único: Na hipótese de empregado admitido após a data-base, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão e com preservação da hierarquia salarial.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para todos os empregados abrangidos por esta convenção, inclusive garagem, lavação, conservação e estacionamento de veículos, a partir de 01 de outubro de 2026, um piso salarial de R$ 1.871,00 ( Um mil, Oitocentos e setenta e um reais ) por mês, acrescido do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), quando devido.

CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DA POLÍTICA SALARIAL

Caso venha a ser alterada a legislação salarial vigente, as partes convenentes comprometem-se a reunir-se periodicamente para rever as novas regras, comparativamente com as estabelecidas nesta convenção.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - READMISSÃO DO APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DO CONTR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE ÀS VÉSPERAS DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.