Convenção Coletiva
Registro MTE SC002672/2026 · Solicitação MR052314/2026 · registrado em 09/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns em Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados; Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral; Econômica de Empresas de Transportes Rodoviários e Logística de Cargas ou bens , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Martins/SC, Entre Rios/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guatambú/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Planalto Alegre/SC, Santiago do Sul/SC, São Carlos/SC e São Domingos/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns em Gerais, Similares, Conexos e Assemelhados; Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral; Econômica de Empresas de Transportes Rodoviários e Logística de Cargas ou bens , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Coronel Martins/SC, Entre Rios/SC, Formosa do Sul/SC, Galvão/SC, Guatambú/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Planalto Alegre/SC, Santiago do Sul/SC, São Carlos/SC e São Domingos/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o Salário Normativo para a categoria abrangida pelo presente instrumento normativo enquadrados conforme CBO nº 7832 – 10;15 e 25 nas condições a seguir: Geral: na admissão R$ 1.842,00 (um mil, oitocentos, quarenta e dois reais); Pleno: após 90 dias de trabalho na empresa: R$ 1.942,00 (um mil, novecentos, quarenta e dois reais). a) A partir de 01/01/2027 fica assegurado a aplicação do Piso Salarial Estadual da categoria. b) A composição salarial poderá ser efetuada por hora, dia, mês ou comissão final, assegurado para todos os efeitos o valor normativo.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01/05/2026, todos os trabalhadores abrangidos por este instrumento coletivo terão seus salários reajustados em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), calculados sobre o salário fixo percebido/devido no mês de maio de 2025. O percentual corresponde aos índices inflacionários apurados no período anterior a 30 de abril de 2026, representando a integral recomposição das perdas do período. § 1º. Poderão ser compensados todos os reajustes, aumentos, antecipações e adiantamentos espontâneos, com exceção daqueles referidos no item XII da Instrução Normativa número 01 do TST. § 2º. Os empregados admitidos após a data base de maio/2025 terão seus salários corrigidos na proporção do tempo de serviço na empresa, mediante a aplicação de 1/12 (um doze avos) do índice estabelecido no caput desta cláusula. Eventuais diferenças nos salários de maio /2026, após aplicação do índice, serão repassadas na folha de pagamento do mês de junho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
As empresas que praticarem adiantamentos salariais a seus empregados deverão fazê-lo até o dia 20 (vinte) de cada mês, em espécie, cheque ou depósito bancário, fazendo constar em folha de pagamento do mês, o respectivo adiantamento.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE – HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PIS
- CLÁUSULA NONA - AFASTAMENTO PROLONGADO – DIÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO EMPREGADO ANTES DA DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL – HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROTEÇÃO TRABALHO INFANTIL E ADOLESCENTE
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.