Convenção Coletiva
Registro MTE SC002669/2026 · Solicitação MR065446/2026 · registrado em 09/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados dos estabelecimentos de garagens, estacionamentos, limpeza e conservação de veículos , com abrangência territorial em Palhoça/SC e Santo Amaro da Imperatriz/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados dos estabelecimentos de garagens, estacionamentos, limpeza e conservação de veículos , com abrangência territorial em Palhoça/SC e Santo Amaro da Imperatriz/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o Piso Salarial para os integrantes da categoria profissional, no valor de R$ 2.195,00 (dois mil cento e noventa e cinco reais). § 1º - Caso o salário estabelecido na Lei Estadual nº 459/2009 sofrer reajuste no prazo de vigência da presente convenção, prevalecerá aquele cujo valor for mais benéfico para os empregados. § 2º - Nos contratos em que a carga horária seja estipulada por período inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais o piso salarial aqui acordado poderá ser pago de forma proporcional, sendo que, neste caso, o trabalho excedente ao período contratado deverá ser pago com os acréscimos estipulados aos horários extraordinários
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos dos integrantes da categoria profissional serão reajustados com a aplicação do percentual de 5,5 % (cinco virgula cinco por cento). Parágrafo Único - O reajuste incidirá sobre os salários de 1º de setembro de 2025, aplicando-se, quando couber, a proporcionalidade, podendo ser compensados os adiantamentos espontaneamente pagos pelo empregador no período.
CLÁUSULA QUINTA - PROPORCIONALIDADE
Os salários dos empregados admitidos a partir do mês de setembro de 2025 serão reajustados na proporção do tempo de serviço na empresa, com a aplicação do percentual acumulado do período trabalhado, conforme tabela a seguir: MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL MÊS ADMISSÃO CORREÇÃO SALARIAL ATÉ SET/25 5,50% DEZ/25 4.13% MAR/26 2,75% JUN/26 1,38% OUT/25 5,04% JAN/26 3,67% ABR/26 2,29% JUL/26 0,92% NOV/25 4,58% FEV/26 3,21% MAI/26 1,83% AGO/26 0,46%
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO - PRAZO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - READMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE AO EMPREGADO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE AO EMPREGADO SOB AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSENTO AOS CAIXAS
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.