Acordo Coletivo

Registro MTE SP006739/2026 · Solicitação MR035889/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 49 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE RAÇÃO ANIMAL , com abrangência territorial em Bariri/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE RAÇÃO ANIMAL , com abrangência territorial em Bariri/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado, para os empregados abrangidospor este Acordo, um salário normativo que será de R$ 2.225,27 (Dois mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) por mês a partir de 01/05/2026; Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos poreste Acordo, vigente em 01.05.2025 serão reajustados pelo percentual de 5% (cinco por cento) com vigência a partir de 01/05/2026;

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Disponibilizaçãoobrigatória de comprovantes depagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA NONA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES EM CARTEIRA - ADMISSÃO E PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PERIODO EXPERIMENTAL
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.