Acordo Coletivo
Registro MTE SP006739/2026 · Solicitação MR035889/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE RAÇÃO ANIMAL , com abrangência territorial em Bariri/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE RAÇÃO ANIMAL , com abrangência territorial em Bariri/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidospor este Acordo, um salário normativo que será de R$ 2.225,27 (Dois mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) por mês a partir de 01/05/2026; Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos poreste Acordo, vigente em 01.05.2025 serão reajustados pelo percentual de 5% (cinco por cento) com vigência a partir de 01/05/2026;
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Disponibilizaçãoobrigatória de comprovantes depagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA NONA - ERRO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES EM CARTEIRA - ADMISSÃO E PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PERIODO EXPERIMENTAL
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.