Acordo Coletivo

Registro MTE RS003984/2026 · Solicitação MR065857/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
08/10/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Gravataí/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Gravataí/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO NOS FERIADOS

As empresas acordantes estão autorizadas a funcionar com a utilização da mão de obra de seus empregados nos feriados dos dias 12/10/2026, 02/11/2026, 15/11/2026 e 20/11/2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica assegurada aos empregados que trabalharem nos feriados previstos no caput uma jornada máxima de trabalho de 08 (oito) horas, já considerando 1 hora de intervalo, por feriado.

CLÁUSULA QUARTA - DA INDENIZAÇÃO E FOLGAS PELO TRABALHO EM FERIADOS

Os empregados que trabalharem nos feriados autorizados na cláusula terceira, em uma jornada de 08 (oito) horas de trabalho , já considerando 1 hora de intervalo, por feriado. receberão, junto com a folha de salários do mês em que ocorreu o trabalho em dia de feriado, uma indenização no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) , valor este que não integrará o salário para qualquer efeito legal, acrescido de 1 (uma) folga compensatória, a ser usufruída em data a ser definida pela empresa, observados os seguintes prazos: • feriado de 12/10: folga compensatória até o final de outubro/2026; • feriados de 02/11 e 15/11: folgas compensatórias até o final de novembro/2026; • feriado de 20/11: folga compensatória até 15/12/2026. PARAGRAFO UNICO - RELAÇÃO DO EMPREGADOS Para cada feriado deverá ser encaminhada ao Sindicato, pelo e-mail: federizzi@sindec-rs.org.br Relação dos empregados que aceitarem trabalhar no feriado, com antecedência mínima de 2 dias do feriado contendo: Nome completo; CPF; Assinatura do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - DA NEGOCIAÇÃO

Declaram as partes que o presente acordo resulta de negociação coletiva entre as partes.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.