Acordo Coletivo
Registro MTE SP006738/2026 · Solicitação MR034116/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Aparecida/SP e Guaratinguetá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Aparecida/SP e Guaratinguetá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido como piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais), independentemente do número de trabalhadores nas empresas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de abril de 2026, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUCESSOR
Admitido ou promovido empregado para função de outro que tenha sido despedido, transferido, aposentado, falecido, licenciado ou que tenha pedido demissão, ser-lhe-á garantido salário igual ao menor salário do mesmo cargo.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS COMPOSTOS
- CLÁUSULA NONA - COMISSÃO POR SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE QUEBRA-DE-CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO AO TRABALHADOR COM FILHO QUE TENHA NECESSIDADES ESPEC…
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.