Acordo Coletivo

Registro MTE SP006738/2026 · Solicitação MR034116/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 5,11% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Aparecida/SP e Guaratinguetá/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis , com abrangência territorial em Aparecida/SP e Guaratinguetá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido como piso salarial único, a importância mensal não inferior a R$1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais), independentemente do número de trabalhadores nas empresas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de abril de 2026, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, no percentual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUCESSOR

Admitido ou promovido empregado para função de outro que tenha sido despedido, transferido, aposentado, falecido, licenciado ou que tenha pedido demissão, ser-lhe-á garantido salário igual ao menor salário do mesmo cargo.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS COMPOSTOS
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÃO POR SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE QUEBRA-DE-CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO AO TRABALHADOR COM FILHO QUE TENHA NECESSIDADES ESPEC…
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.