Acordo Coletivo

Registro MTE SP006737/2026 · Solicitação MR033933/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 49 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Bom Jesus dos Perdões/SP e Piracaia/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Bom Jesus dos Perdões/SP e Piracaia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam garantidos os pisos salariais abaixo descritos: FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL INSALUBRIDADE COLETORES R$ 1.686,06 R$ 648,40 VARREDORES R$ 1.686,06 R$ 324,20 AJUDANTE GERAL R$ 1.686,06 R$ 324,20

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores serão reajustados, em 4,5% (quatro e meio por cento), a partir de 01/03/2026. Parágrafo Único : Fica mantida a data base 1 março.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá a todos os empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês o adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal vigente no mês anterior.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA FORMA DA LEI
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À SAÚDE - BRASIL MEDICINA E SAÚDE PR
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.