Acordo Coletivo
Registro MTE SP006734/2026 · Solicitação MR039702/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01 de maio de 2026 os pisos serão os seguintes: a) Para os trabalhadores não qualificados R$2.302,75 (dois mil trezentos e dois reais e setenta e cinco centavos) por mês ou R$10,47 (dez reais e quarenta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. b) Para trabalhadores qualificados R$2.801,98 (dois mil oitocentos e um reais e noventa e oito centavos) por mês ou R$12,74 (doze reais e setenta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. c) Para trabalhadores não qualificados ( piso de meio-oficial ) – para trabalhadores em processo de qualificação, podendo permanecer até 12 (doze) meses nesta função, contados a partir da mudança de piso, R$ 2.552,37 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) por mês ou R$11,60 (onze reais e sessenta centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. PARAGRAFO ÚNICO : As funções para cargos administrativos, programas do governo como primeiro emprego, jovem aprendiz, menor aprendiz e/ou funções de categoria diferenciada, serão de livre negociação entre as partes (exceto trabalhadores em canteiro de obras).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários de todos os empregados serão reajustados a partir de 01 de maio de 2026, pelo percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) aplicados sobre os salários praticados em abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, a empresa estabelecerá condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO/ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.