Acordo Coletivo
Registro MTE PR002901/2026 · Solicitação MR065163/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo -Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo -Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO
Os reajustes e benefícios do Atual Acordo Coletivo de Trabalho e Termo Aditivo 2026/2027, são devidos e aplicados também aos contratos de trabalho fora do Estado do Paraná, em qualquer estado da Federação.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ANTERIORES
Manutenção de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior, bem como as normas internas editadas pelo LACTEC, desde que não alteradas ou suprimidas no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
O LACTEC reajustará a partir de 1° de agosto de 2026 os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicando o índice de 4,1% (quatro virgula um por cento) sobre os salários base nominais, vigentes em 31/07/2026 e devidos a partir de 1º de agosto de 2026.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSO DE INGLÊS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.