Acordo Coletivo

Registro MTE PR002889/2026 · Solicitação MR054395/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O Presente Acordo Coletivo de Trabalho institui e regulamenta o Programa de Participação nos Resultados (PPR), tendo por base o Artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal e atendimento às disposições da Lei nº. 10.101/2000. Parágrafo Primeiro : A vigência deste acordo é de dezessete meses, iniciando-se em 01/01/2026 com término em 30/06/2027, registrando-se que o período de avaliação, realização das metas e resultados é de 01/01/2026 a 31/12/2026 e que o período entre 01/01/2027 e 29/02/2027 é para a apuração dos resultados obtidos nas metas Organizacionais e Departamentais e, 01/03/2027 até o 31/03/2027 é para pagamento da participação nos resultados referente ao ano de 2026 aos Empregados efetivos e até 30/06/2027 para pagamento aos Empregados demitidos com direito ao recebimento do PPR. Parágrafo Segundo : PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR). AEMPRESAe osEMPREGADOS estabelecem um PROGRAMA DE METAS , no qual ficam estabelecidos os indicadores e os respectivos critérios para concessão, ou não, da participação aqui ajustada, conforme Anexos Ia , Ib e Ic que são parte integrante deste acordo. Parágrafo Terceiro : DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS. A EMPRESA fará publicação dos resultados parciais alcançados, sendo que os resultados serão divulgados com periodicidade mensal e disponíveis nos quadros de gestão visual de cada área.

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA E EXCLUSÕES

O presente acordo abrange os empregados efetivos da Empresa, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, respeitando-se, no entanto, os demais parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro : Os empregados desligados por INICIATIVA DA EMPRESA no ano de 2026 e desde que tenham permanecido na empresa por MAIS de 03 (três meses) no ano-calendário de 2026, receberão o valor equivalente à proporcionalidade do período trabalhado, calculado na base de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Parágrafo Segundo : Os empregados desligados por ACORDO MÚTUO ENTRE AS PARTE no ano de 202 6 e desde que tenham permanecido na empresa por MAIS de 03 (três meses) no ano-calendário de 2026, receberão o valor equivalente 50% DO PRÊMIO devido considerando a proporcionalidade do período trabalhado, calculado na base de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Parágrafo Terceiro : Os empregados desligados por INICIATIVA DO EMPREGADO no ano de 2026 e desde que tenham permanecido na empresa por MAIS de 06 (Seis meses) no ano-calendário de 2026, receberão o valor equivalente 50% do valor da Participação nos Lucros e Resultados (PPR) devido considerando a proporcionalidade do período trabalhado, calculado na base de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Parágrafo Quarto: Na ocasião do desligamento, será entregue pela Empresa ao Empregado com o direito a receber, formulário para solicitação deste pagamento, mediante protocolo assinado pelo Empregado, sendo que a não entrega ou não assinatura do Empregado, obriga a empresa ao pagamento a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Parágrafo Quinto: Cabe no entanto, ao empregado que foi desligado, tendo recebido o formulário acima, o dever de entrar em contato com a empresa , no período de 2 meses a partir do 20º dia de Abril de 2026, para o recebimento do PPR referente ao ano de 2026, perdendo o direito se não o fizer até o 20º dia de junho de 2027. Parágrafo Sexto: Os empregados admitidos entre os meses janeiro de 2026 e dezembro de 2026, receberão o valor equivalente a proporcionalidade no período trabalhado, na base de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, desde que tenham permanecido na Empresa por MAIS de 3 (três) meses. Parágrafo Sétimo : Para os Empregados que estiverem ou forem afastados dentro do ano-base de 2026, ficará definido da seguinte forma: Afastamentos por Auxílio-doença, Licença Maternidade: receberão o valor equivalente à proporcionalidade dos meses trabalhados à base de 1/12 avos por mês ou fração igual ou superior a 15 dias. Afastamentos por Acidente de Trabalho: receberão integralmente. Parágrafo Oitavo : Ficam excluídos deste acordo, os Empregados: que forem TEMPORÁRIOS; que forem ESTAGIÁRIOS; que solicitarem demissão e tenham permanecido na empresa por MENOS de 06 (Seis meses) no ano-calendário de 2026; que forem demitidos por Justa Causa no ano de 2026; que estiverem com contrato suspenso por auxílio-reclusão. Parágrafo Nono : No caso de solicitação de demissão de Empregado no período de Janeiro de 2027 até a data do pagamento do PPR do ano-base de 2026 que acontecerá de 01/03/2027 até 31/03/2027, assegura-se ao Empregado o direito ao recebimento do PPR de 2026 na proporcionalidade dos meses trabalhados neste ano (2026).

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

A EMPRESA se propõe a pagar a título de participação nos lucros e resultados aos Empregados, vinculado a meta Organizacional, acrescidas de metas Departamentais,no percentual de até 1,30% (Um ponto Trinta por Cento) do salário-base, observando-se as seguintes regras: 50% (0,50 salário-base) vinculado a meta Organizacional. + (mais) 50% (0,50 salário-base) vinculado a meta Departamental, Setorial ou individual; A Meta Organizacional, se dará pelos resultados da META da geral da NHS SISTEMAS DE ENERGIA . A composição da Meta Organizacional estará descrita de forma detalhada em Anexo I – META ORGANIZACIONAL. Os resultados estarão vinculados a pesos, os quais gerarão pontuações. Os resultados das pontuações definirá a composição dos prêmios e serem distribuídos, conforme abaixo: → Atingida e Superada a pontuação geral, entre 13,00 PONTOS e qualquer valor acima: Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os três fatores componentes da Meta igual ou superior a 13 PONTOS a empresa se propõe a pagar até 130% do salário-base considerando a forma de distribuição: 65% vinculada a meta organizacional + 65% vinculada à meta Deptl/setorial. → Atingida e Superada a pontuação geral, entre 12,00 e 12,99 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 12,00 e 12,99 PONTOS a empresa se propõe a pagar até 120% do salário-base considerando a forma de distribuição: 60% vinculada a meta organizacional + 60% vinculada à meta Deptl/setorial. → Atingida e Superada a pontuação geral, entre 11,00 e 11,99 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 11,00 e 11,99 PONTOS a empresa se propõe a pagar até 110% do salário-base considerando a forma de distribuição: 55% vinculada a meta organizacional + 55% vinculada à meta Deptl/setorial. → Atingida e Superada a pontuação geral, entre 10,00 e 10,99 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 10,00 e 10,99 PONTOS a empresa se propõe a pagar 100,00% do salário-base considerando a forma de distribuição: 50% vinculada a meta organizacional + 50% vinculada à meta Deptl/setorial. → Parcialmente atingida a pontuação geral, entre 9,00 e 9,99 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 9,00 e 9,99 PONTOS a empresa se propõe a pagar 90 % do salário-base considerando a forma de distribuição: 50% vinculada a meta organizacional + 40% vinculada à meta Deptl/setorial. → Parcialmente atingida a pontuação geral, entre 8,00 e 8,99 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 8,00 e 8,99 PONTOS a empresa se propõe a pagar 80 % do salário-base considerando a forma de distribuição: 50% vinculada a meta organizacional + 30% vinculada à meta Deptl/setorial. → Parcialmente atingida a pontuação geral, entre 7,00 e 7,99 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 7,00 e 7,99 PONTOS a empresa se propõe a pagar 70% do salário-base considerando a forma de distribuição: 50% vinculada a meta organizacional + 20% vinculada à meta Deptl/setorial. → Parcialmente atingida a pontuação geral, entre 5,00 e 6,99 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 5,00 e 6,99 PONTOS a empresa se propõe a pagar 50,00% do salário-base para cada Empregado SEM necessidade de vinculação da Meta Deptl/setorial. → Parcialmente atingida a pontuação geral, entre 3,50 e 4,99 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 3,50 e 4,99 PONTOS a empresa se propõe a pagar 35,00% do salário-base para cada Empregado SEM necessidade de vinculação da Meta Deptl/setorial. → Parcialmente atingida a pontuação geral, entre 2,50 e 3,49 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 2,50 e 3,49 PONTOS a empresa se propõe a pagar 25,00% do salário-base para cada Empregado SEM necessidade de vinculação da Meta Deptl/setorial. → Parcialmente atingida a pontuação geral, entre 1,00 e 2,49 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 1,00 e 2,49 PONTOS a empresa se propõe a pagar 10,00% do salário-base para cada Empregado SEM necessidade de vinculação da Meta Deptl/setorial. → Não atingida e/ou parcialmente atingida a pontuação geral, entre 0,00 e 0,99 PONTOS : Obtendo em 2026 resultado de pontuação com a somatória dos RESULTADOS entre os quatro fatores componentes da Meta entre 0,00 e 0,99 PONTOS NÃO é devida a distribuição de nenhum valor aos Empregados. Paragrafo Único : A data de pagamento do PPR referente ao período de Janeiro/2026 a Dezembro/2026, se atingidas as metas acima descritas, será até o 31º dia do mês de Março de 2027.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSACOES
  • CLÁUSULA OITAVA - DO COMPROMISSO
  • CLÁUSULA NONA - DOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL AO SINDICATO OBREIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADESÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.