Convenção Coletiva

Registro MTE PR002885/2026 · Solicitação MR048193/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente Reajuste 5,11% 75 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica da Indústria do Mate e Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Araucária/PR, Assis Chateaubriand/PR, Balsa Nova/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campo Bonito/PR, Campo Largo/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Curitiba/PR, Diamante do Sul/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Francisco Beltrão/PR, Goioxim/PR, Guaraniaçu/PR, Honório Serpa/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Mato Rico/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Palmas/PR, Palmital/PR, Pato Branco/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pinhal de São Bento/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Planalto/PR, Porto Barreiro/PR, Pranchita/PR, Quarto Centenário/PR, Quatro Barras/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Sul/PR, Roncador/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José dos Pinhais/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Três Barras do Paraná/PR,

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica da Indústria do Mate e Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Araucária/PR, Assis Chateaubriand/PR, Balsa Nova/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campo Bonito/PR, Campo Largo/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Coronel Vivida/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Curitiba/PR, Diamante do Sul/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Formosa do Oeste/PR, Francisco Beltrão/PR, Goioxim/PR, Guaraniaçu/PR, Honório Serpa/PR, Ibema/PR, Iguatu/PR, Iracema do Oeste/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Jesuítas/PR, Juranda/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Lindoeste/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Mariópolis/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Mato Rico/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Palmas/PR, Palmital/PR, Pato Branco/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pinhal de São Bento/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Planalto/PR, Porto Barreiro/PR, Pranchita/PR, Quarto Centenário/PR, Quatro Barras/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Sul/PR, Roncador/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José dos Pinhais/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR e Vitorino/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO DE INGRESSO

Fica assegurado aos trabalhadores com menos de 90 (noventa) dias de trabalho na empresa, a partir de 1º de maio de 2026, o salário normativo de ingresso no valor de R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), mensais.

CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO NORMATIVO DE EFETIVAÇÃO

Fica assegurado aos trabalhadores com mais de 90 (noventa) dias de trabalho na empresa, a partir de 1º de maio de 2026, o salário normativo de efetivação no valor de R$2.079,00 (dois mil e setenta e nove reais), mensais.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

As partes convencionam que a partir de 1º de maio de 2026, OS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DO REFERIDO PISO, TERÃO SEUS SALARIOS REAJUSTADOS COM O PERCENTUAL DE 5,11%. PARÁGRAFO ÚNICO: Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA IGUALDADE ENTRE OS SEXOS
  • CLÁUSULA NONA - DOS EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS MESES DE TRINTA E UM DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
  • e mais 58…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.