Acordo Coletivo

Registro MTE PR002881/2026 · Solicitação MR056327/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente Reajuste 4,42% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde inclusive hospitais, clínica médicas, consultórios odontológicos, duchas, casas de massagens, postos de saúde, laboratórios, empresas de medicina em grupo, Cooperativas médicas e de saúde, clínicas de fisioterapia, clínicas psicológicas, clínicas capilares, clínicas de estética, clínicas veterinárias, serviços de esterilização de resíduos hospitalares, serviços de esterilização de resíduos contaminados, serviços de controle de endemias, serviços de atendimento pré-hospitalar, empregados celetistas de programas de saúde , com abrangência territorial em Londrina/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde inclusive hospitais, clínica médicas, consultórios odontológicos, duchas, casas de massagens, postos de saúde, laboratórios, empresas de medicina em grupo, Cooperativas médicas e de saúde, clínicas de fisioterapia, clínicas psicológicas, clínicas capilares, clínicas de estética, clínicas veterinárias, serviços de esterilização de resíduos hospitalares, serviços de esterilização de resíduos contaminados, serviços de controle de endemias, serviços de atendimento pré-hospitalar, empregados celetistas de programas de saúde , com abrangência territorial em Londrina/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

CONSIDERANDO que o inciso XXVI, do artigo 7º da Constituição Federal determina o reconhecimento das dos acordos coletivos entre sindicato e empresa; CONSIDERANDO a autonomia negocial conferida aos sindicatos pelo inciso XXVI, do artigo 7º da Constituição Federal e artigo 611-A da CLT, a ponto de estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado; CONSIDERANDO as incertezas que vêm sendo geradas por conta da implantação do Piso Nacional da Enfermagem (PNE), que não possibilitam um adequado planejamento das ações pelos estabelecimentos de serviços de saúde e, também, pela categoria profissional; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI 7222 estabeleceu a competência dos Sindicatos de negociarem regionalmente as questões inerentes ao PNE, visando evitar demissões, o que compreende inclusive o estabelecimento de regras interpretativas e de implantação; CONSIDERANDO que a decisão proferida no âmbito da ADI 7222 claramente criou duas situações fáticas e jurídicas diversas (celetistas em geral e prestadores de serviços privados com atendimentos de, no mínimo, 60% SUS), possibilitando que as negociações igualmente tratassem essas categorias de forma diferenciada; Com fundamento no artigo 611-A da CLT, acordam o seguinte: Parágrafo Primeiro - APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE DESTINAM, NO MÍNIMO, 60% DOS ATENDIMENTOS AO SUS: AS PARTES ACORDAM que os valores a serem repassados em razão do PNE será feito sob a forma de ABONO (eSocial código 1401 ou 1899), sem natureza salarial e sem integrar a remuneração do colaborador para todos os efeitos legais, na forma do artigo 457, parágrafo 2º, da CLT. O aqui estabelecido prevalecerá enquanto não houver regramento por parte do Ministério da Saúde estabelecendo modo diverso de repasse dos valores aos profissionais de enfermagem.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTE SALARIAL

I - Os sindicalizados abrangidos pelo Acordo Coletivo irão ter um reajuste salarial em 1º junho de 2026 em 4,42% sobre os salários praticados em 30 de abril de 2026. II - Fica ajustado no Acordo Coletivo de Trabalho que em 1º de maio de 2027 os salários, pisos salariais e auxílio-alimentação fixados no ano anterior nesta convenção sofrerão reajuste pelo índice INPC. III - A partes ajustam através deste que o reajuste salarial a partir de 1° de junho de 2026 será de 4,42% sobre os salários praticados em abril de 2026, esclarecendo que este reajuste será concedido pela ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ desde 01/06/2026, não havendo retroatividade, e nem se aplicando esse reajuste ao piso da enfermagem. IV - O piso salarial da categoria, para jornada de 44 horas semanais, ficam assim estabelecidos, a partir de 1º de junho de 2026. NIVEL CARGO PISO A Auxiliar Administrativo de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Transporte, Auxiliar de Laboratório, Maqueiro, Oficial de Coleta, Operador de Materiais. R$1.621,00 B Técnico de Enfermagem, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Imobilização e Técnico de Laboratório. R$1.681,21 C Ajudante Geral, Auxiliar de Serviços Gerais, Armazenista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Administrativo de Auditoria, Auxiliar Administrativo de Laboratório, Auxiliar Comercial, Auxiliar de Atendimento, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Faturamento, Auxiliar de Financeiro, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de TI, Camareira, Coletor de Resíduos de Lavanderia, Controlador de Acesso, Copeiro, Costureiro, Lactarista, Telefonista, Zelador. R$1.693,95 D Cozinheiro(a). R$1.775,14 E Agente de Hospitalidade, Agente de Portaria, Assistente Administrativo, Assistente Administrativo de Admissão de Pacientes, Assistente Administrativo de CPO, Assistente Administrativo de DND, Assistente Comercial, Assistente de Almoxarifado, Assistente de Departamento Pessoal, Assistente de Diretoria, Assistente de Faturamento, Assistente de Gerência de Enfermagem, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Jardineiro, Manobrista, Motociclista, Motorista de Ambulância, Secretária, Secretária Executiva, Sepultador. R$2.036,19 F Assistente Administrativo II, Assistente de TI, Auxiliar de Manutenção, Técnico em Eletrônica. R$2.158,11 G Eletricista, Encanador, Marceneiro, Operador de Caldeira, Pintor, Técnico em Manutenção. R$2.356,52 H Analista de Compras, Analista de Comunicação, Analista de Departamento Pessoal, Analista de Recursos Humanos, Analista de Suporte Pleno, Analista Técnico em Serviços de Saúde, Enfermeiro Júnior. R$2.172,42 I Técnico em Manutenção II. R$2.240,03 J Encarregado Administrativo. R$2.992,82 K Enfermeiro(a), Enfermeiro(a) de CCIH, Enfermeiro(a) Obstétrico(a), Supervisor(a) de Enfermagem, Supervisor(a) Enfermeiro(a) do Centro Cirúrgico, Supervisor(a) Enfermeiro(a) Obstétrico(a). R$3.031,14 L Analista Financeiro, Farmacêutico(a) Júnior, Técnico de Segurança do Trabalho. R$3.132,60 M Técnico em Radiologia (previsto pela Lei nº7.394/85, equivalente a dois salários mínimos nacionais). R$3.242,00 N Assistente Social, Psicólogo(a). R$3.329,70 O Enfermeiro(a) de Educação Continuada. R$3.353,79 P Gestor(a) de Assistente Social, Gestor(a) de Atendimento, Gestor(a) de Departamento Pessoal, Gestor(a) Financeiro(a), Gestor(a) de Recursos Humanos. R$3.455,49 Q Coordenador(a) Administrativo. R$3.543,09 R Encarregado de Manutenção. R$3.720,62 S Nutricionista. R$4.062,49 T Faturista. R$4.112,29 U Farmaceutico(a). R$4.350,30 V Comprador(a). R$4.684,09 W Menor Aprendiz, Auxiliar de Administração PCD, Auxiliar de Same PCD. R$1.025,05 V - O reajuste salarial e os novos pisos passam a vigorar a partir da competência de junho/2026, sem retroatividade. VI - O piso do técnico em radiologia é aquele previsto na Lei 7.394/85, equivalente a dois salários-mínimos nacionais. VII - Na hipótese do empregado ser contratado com carga horária inferior a 44 horas semanais, fica assegurada a percepção de piso salarial proporcional à jornada contratada. VIII - Com a aplicação deste reajuste, ficam zeradas todas e quaisquer diferenças salariais existentes no período de abril/2026 a junho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

O adicional de horas extras será de 50% (cinquenta por cento) após a 44ª (quadragésima quarta) hora semanal, sobre o valor do salário/hora normal.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CRECHE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTENCIAS GERAIS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.