Convenção Coletiva

Registro MTE PR002876/2026 · Solicitação MR057966/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 52 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Borrazópolis/PR, Faxinal/PR e Jandaia do Sul/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Borrazópolis/PR, Faxinal/PR e Jandaia do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

Assegura-se a partir de 01 de JULHO DE 2026 , aos empregados que tenham prestado serviços ao mesmo empregador por mais de 90 (noventa) dias, os seguintes pisos salariais: Fica estabelecida garantia de valor mínimo ao piso salarial da categoria, igual ao menor salário pago a todo trabalhador adulto, no País, por jornada integral, conforme abaixo; 1) Aos empregados lotados na função de Continuos/Pacoteiros/Office Boys - R$ 1.688,00 ( um mil, seiscentos e oitenta e oito reais). 2) Aos empregados lotados na função de Auxiliar/Zeladora/Porteiro - R$ 1.818,03 ( um mil oitocentos e dezoito reais e três centavos) . 3) Aos empregados comerciários lotados nas Demais funções – R$ 2.181,63 ( dois mil , cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos). 4) Aos empregados comerciário lotados na função de Balconista/Vendedor /Comissionado - R$ 2.181,63 ( dois mil , cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

As empresas corrigirão os salários de seus empregados que percebam salário fixo acima do piso salarial, a partir de 1º de julho de 2025, no percentual de 6,00 %( SEIS INTEIROS POR CENTO) aplicado sobre os salários devidos no mês de julho de 2026, já reajustados na forma da convenção coletiva de trabalho anterior, compensados todos os aumentos e antecipações salariais concedidos, com exceção dos decorrentes da Instrução Normativa nº 04 do TST. Parágrafo primeiro . Os empregados que percebem piso salarial da categoria não terão o reajuste tratado no caput, sendo que o salário dos mesmos observará o previsto na cláusula terceira. Parágrafo segundo . Os empregados admitidos após 1º de julho de 2025, terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme tabela abaixo, observada também o disposto no parágrafo terceiro desta cláusula. Mês de Admissão Percentual Mês de Admissão Percentual JuL/2025 6,00 % Jan/2026 4,87 % Ago/2025 6,00 % Fev/2026 4,31 % Set/2025 6,00 % Mar/2026 3,51 % Out/2025 5,25 % Abr/2026 2,23 % Nov/2025 5,21 % Mai/2026 1,10 % Dez/2025 5,17 % Jun/2026 0,19 % Parágrafo terceiro: as diferenças apuradas na aplicação do reajuste tratado na presente cláusula, serão pagas retroativamente a JULHO/2026 até o prazo máximo na elaboração da folha de pagamento do mês de SETEMBRO /2026 já devidamente corrigida.

CLÁUSULA QUINTA - CHEQUES

Os empregados não terão descontos salariais decorrentes de valores de cheques devolvidos por insuficiência de saldo bancário e recebidos na função de caixa ou cobrança, desde que cumpridas às exigências da empresa para o recebimento e das quais tenha ciência expressa.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE VALOR DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALIDAS
  • CLÁUSULA NONA - MENORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTANTES COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO COMISSIONADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA/ AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CTPS
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.