Acordo Coletivo

Registro MTE PR002872/2026 · Solicitação MR063689/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
12/10/2026 a 12/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Pleno de CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

Partes signatárias

LOJAS RENNER S.A.
CNPJ 92754738000162
L H SMAILI
CNPJ 14537272000130
AZEVEDO CONFECCOES LTDA
CNPJ 40329499000108
A S PIRAO CHOCOLATES LTDA
CNPJ 14281204000152
C17 MODA FITNESS LTDA
CNPJ 31539500000553

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de outubro de 2026 a 12 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Pleno de CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E COMPENSAÇÃO AOS EMPREGADOS

As partes ajustam que o horário de funcionamento será alterado , passando do período das 10h às 22h para o período das 13h às 19h, na data de 12 de outubro de 2026. Parágrafo Único : Em razão da alteração de jornada e eventual necessidade de convocação dos empregados para laborar do novo horário estabelecido, fica assegurado aos trabalhadores o direito aopagamento pelo trabalho em feriado, conforme previsão na CCT da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - DO ROL DE EMPREGADOS

São abrangidos pelo presente acordo coletivo todos os empregados das empresas acordantes que adiante subscrevem, conforme relação anexa;

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE

Fica resguardada à entidade sindical profissional, por intermédio de seus representantes o controle do efetivo cumprimento do presente acordo, mediante apresentação de lista de presença e horários praticados por cada trabalhador respectivamente, devidamente assinados por cada trabalhador.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA FUTURA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ENGLOBAMENTO DA CCT
  • CLÁUSULA NONA - DA LEGITIMIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PENALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TAXA ADMINISTRATIVA DA EMISSÃO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.