Acordo Coletivo
Registro MTE PR002867/2026 · Solicitação MR017473/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Rolândia/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Rolândia/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado a todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho o salário normativo de R$ 2.050,00 mensais, a partir de 1º de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo de trabalho serão reajustados em 4,49% a partir de 1º de novembro de 2025. Parágrafo Único: Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais decorrentes deste Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas na folha de pagamento do mês de maio de 2026, após o registro do instrumento no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mais 75 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DE CONVÊNIOS FIRMADO PELO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- e mais 63…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.