Acordo Coletivo

Registro MTE PR002867/2026 · Solicitação MR017473/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente Reajuste 4,49% 80 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Rolândia/PR .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460031110
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460029809
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460029990
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460030904
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460058230

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Rolândia/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado a todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho o salário normativo de R$ 2.050,00 mensais, a partir de 1º de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo de trabalho serão reajustados em 4,49% a partir de 1º de novembro de 2025. Parágrafo Único: Serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais decorrentes deste Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas na folha de pagamento do mês de maio de 2026, após o registro do instrumento no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mais 75 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUE SEM FUNDOS OU IRREGULARES
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO DE CONVÊNIOS FIRMADO PELO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • e mais 63…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.