Acordo Coletivo

Registro MTE SP006730/2026 · Solicitação MR038144/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONSTRUCAO CIVIL , com abrangência territorial em Itaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONSTRUCAO CIVIL , com abrangência territorial em Itaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ E TARDE

A empresa deverá efetuar o pagamento de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais em substituição ao fornecimento de café da manhã e tarde. § 1º: O valor acima mencionado deverá ser pago em forma de crédito em cartão benefício. § 2º: Em casos de faltas injustificadas, o trabalhador receberá o valor proporcional aos dias trabalhados, viso que, poderão ser descontados os dias de faltas do mesmo.

CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA

Fica determinado que a empresa deverá cumprir todas as cláusulas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho do setor da Construção Civil vigente em 2026, excluindo-se desta obrigação apenas a Cláusula Terceira da Convenção , que trata da refeição, apenas no parágrafo que se refere ao café da manhã e tarde, devendo ser cumprida conforme o disposto neste acordo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.