Acordo Coletivo
Registro MTE PR002864/2026 · Solicitação MR063371/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - DO HORARIO
O horario de trabalho dos empregados a partir de 01/10/2026 a 30/09/2028, passa a ser o seguinte: Jornada de Trabalho com a Supressão dos Sábados: Manhã Tarde Entrada Saída Entrada Saída TOTAL Segunda 8:00:00 12:00:00 13:30:00 18:18:00 8:48:00 Terça 8:00:00 12:00:00 13:30:00 18:18:00 8:48:00 Quarta 8:00:00 12:00:00 13:30:00 18:18:00 8:48:00 Quinta 8:00:00 12:00:00 13:30:00 18:18:00 8:48:00 Sexta 8:00:00 12:00:00 13:30:00 18:18:00 8:48:00 Sabado Compensado Domingo Folga DSR TOTAL DA SEMANA 44:00:00
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - DA REDUÇÃO
A prorrogação do horario de trabalho sera feita de segunda a sexta-feira e sera composta com a extinção total do horario do trabalho aos sabados, totalizando 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho;
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE
O presente acordo é celebrado pelo prazo de 24 meses, isto é, de 01/10/2026 a 30/09/2028 e é de direito das partes denunciar o presente acordo. Entretanto, para a finalização de qualquer outro horario, devera ser efetivada novas negociações entre a empresa e o sindicato da classe, com aprovação dos empregados para estabelecer novas negociações;
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - DAS NEGOCIAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.