Convenção Coletiva

Registro MTE PR002861/2026 · Solicitação MR042971/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Corumbataí do Sul/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Nova Cantu/PR, Peabiru/PR, Quarto Centenário/PR, Quinta do Sol/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Roncador/PR, Terra Boa/PR e Ubiratã/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Corumbataí do Sul/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Nova Cantu/PR, Peabiru/PR, Quarto Centenário/PR, Quinta do Sol/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Roncador/PR, Terra Boa/PR e Ubiratã/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/05/2026 os pisos dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais. (Lei n. 8856/94) será de R$ 3.007,54 (Três mil e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Parágrafo Primeiro: Com as aplicações do reajuste previsto nesta Cláusula, ficam zeradas todas e quaisquer diferenças salariais aplicáveis às categorias no período de Maio/2025 a Abril/2026. Parágrafo Segundo: Serão compensados todos os reajustes salariais espontâneos e as antecipações salariais concedidas a partir de maio/2026. Parágrafo Terceiro: Os valores retroativos referente ao reajuste de 01 de maio de 2026 sobre o piso salarial da categoria, deverão ser quitados na próxima folha de pagamento subsequente ao fechamento da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 01/05/2026 os salários superiores aos pisos da Cláusula 3, serão reajustados em 5,00% (cinco virgula zero por cento) utilizando os salários praticados em abril de 2026. Parágrafo Primeiro: Com as aplicações do reajuste previsto nesta Cláusula, ficam zeradas todas e quaisquer diferenças salariais aplicáveis às categorias no período de Maio/2025 a Abril/2026. Parágrafo Segundo: Serão compensados todos os reajustes salariais espontâneos e as antecipações salariais concedidas a partir de maio/2026. Parágrafo Terceiro: Os valores retroativos referente ao reajuste de 01 de maio de 2026 deverão ser quitados na próxima folha de pagamento subsequente ao fechamento da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

Ficam obrigados os empregadores a fornecerem envelopes de pagamento ou contracheques, discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos descontos efetuados, inclusive o valor a ser recolhido ao FGTS.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO FORA DO PRAZO
  • CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS E DOMINGOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANTÃO À DISTÂNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JUSTA CAUSA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.