Acordo Coletivo
Registro MTE SP006729/2026 · Solicitação MR028161/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência do presente acordo, para a jornada de 08 (oito) horas diárias e/ou 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior ao valor de R$ 2.580,28 (dois mil quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) . Parágrafo Primeiro – A jornada de trabalho dos empregados na cooperativa de crédito será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo – Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Cooperativa aplicará o reajuste de 05% (cinco por cento) sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de março/2026 , neste Acordo Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A Gratificação de Função prevista no artigo 62, inciso II, da CLT, será atribuída aos empregados ocupantes de cargo de confiança, este caracterizado pela autonomia e poder diretivo, acréscimo de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, respeitados os critérios mais vantajosos.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO COOPERATIVISMO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABA
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.