Acordo Coletivo
Registro MTE PA000922/2026 · Solicitação MR055457/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
FAIXA ESPECIAL: R$ 3.375,09 (Três mil trezentos e setenta e cinco reais e nove centavos ) para os empregados admitidos nas funções de Gerente, Inspetor de Qualidade e Encarregado de Departamento Pessoal. PRIMEIRA FAIXA: R$ 2.324,75 (Dois mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos ) para os empregados admitidos nas funções de Eletricista, Caldeireiro, Mecânico, Operador de Empilhadeira, Operador de Máquina, Soldador, Promotor de Vendas, Eletrotécnico, Assistente Técnico de Projetos, Pasteurizador, Faturista, Controle de Qualidade, Torneiro Mecânico e Analista de RH. SEGUNDA FAIXA: R$ 2.188,64 (Dois mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para os empregados admitidos nas funções de Vigia e Pedreiro. TERCEIRA FAIXA: R$2.137,78 (Dois mil cento e trinta e sete reais setenta e oito centavos) para os empregados admitidos na função de Coordenador. QUARTA FAIXA: R$ 2.096,54 (Dois mil e noventa e seis reias e cinquenta e quatro centavos) para os empregados admitidos na função de Agente de Portaria. QUINTA FAIXA: R$ 1.855,94 (Um mil oitocentos e cinquemta e cinco reais e noventa e quatro centavos) para os empregados admitidos nas funções de Batedor, Armazenador, Pesador, Recepcionista, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Operador de Máquina Ajudante de Soldador, Auxiliar de RH, Vendedor Interno e Vendedor Externo. SEXTA FAIXA: R$ 1.685,13 (Um mil seiscentos e oitenta e cinco reias e treze centavos) para os empregados admitidos nas funções de Empacotador, Almoxarife, Costurador, Auxiliar de Armazenista e Ensacador. SÉTIMA FAIXA: R$ 1.653,37 (Um mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e setecentavos) para os empregados admitidos nas funções Office Boy, Cozinheiro (a), Alimentador da Linha de Produção e Auxiliar de Limpeza Parágrafo único: Indice de 6%(seis por cento) de reajuste de faixa especial a quinta faixa, sexta faixa e setima faixa foi aplicado 6,5%( seis virgula cinco por cento). Considerando a paridade do Salario minimo.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento dos salários será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que se efetuado através da rede bancária será em conta-salário de inteira responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - VERBAS ADICIONAIS
As horas trabalhadas extraordinariamente serão remuneradas o adicional de 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal, e quando trabalhada em dias destinados a repouso remunerado, se não concedida a folga compensatória, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) incidentes sobre o valor da hora normal.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - LANCHE
- CLÁUSULA OITAVA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TURNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO DE DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HIGIENE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES/EPI
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAMES MÉDICOS
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.