Acordo Coletivo
Registro MTE SP006728/2026 · Solicitação MR013582/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Motoristas Rodoviários, de Fretamento e de Transportes de Cargas Secas e Molhadas , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de agosto de 2025 a 10 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 11 de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Motoristas Rodoviários, de Fretamento e de Transportes de Cargas Secas e Molhadas , com abrangência territorial em Sertãozinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente ADITAMENTO versa sobre o Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Implementação e Gestão de Plano de Demissão Voluntária (PDV)datado de 11/08/2025, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº MR048967/2025, número do processo 47979.226271/2025-66, e aplicável a todos os empregados da EMPRESA signatária (Sertran), que prestam trabalho para a EMPRESA na prestação de serviço de transporte de pessoas pela EMPRESA diretamente na Usina Raizen – Unidade Santa Elisa, localizada no município de Sertãozinho-SP.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA SEGUNDA
Pelo presente aditivo contratual as partes prorrogam a vigência do PDV (registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº MR048967/2025, número do processo 47979.226271/2025-66) até a data de 10/06/2026.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA TERCEIRA
Mantêm-se inalteradas todas as demais cláusulas e condições do PDV, não configurando novação ou alteração das demais condições ajustadas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.