Acordo Coletivo

Registro MTE PA000917/2026 · Solicitação MR060753/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente Reajuste 8,00% 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, setor de extração de madeiras , com abrangência territorial em Portel/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, setor de extração de madeiras , com abrangência territorial em Portel/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DOS PISOS SALARIAIS

Os salários já reajustados, de acordo com a Cláusula 4ª, deste Acordo Coletivo , a vigorar em 1º de maio de 2026, serão os seguintes: PRIMEIRA FAIXA: R$ 2.245,42 SEGUNDA FAIXA: R$ 1.812,01 TERCEIRA FAIXA: R$ 1.734,52 Para os fins a que trata o presente Acordo Coletivo, Os Ofícios e Profissões, são descritos da seguinte forma, com as Faixas Salariais mencionadas acima: PRIMEIRA FAIXA: SOLDADOR, MEDIDOR DE MADEIRAS, MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, ALMOXARIFE COM 2º GRAU, AUXILIAR ADMINISTRATIVO COM 2° GRAU, DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS COM 2º GRAU, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, GERENTE DE PRODUÇÃO, GERENTE ADMINISTRATIVO, ENCARREGADO DE OPERAÇÕES, ENCARREGADO DO PÁTIO, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, OPERADOR DE TRATOR FLORESTAL, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE CARRO DE APOIO, COZINHEIRO, BORRACHEIRO, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, AUXILIAR TÉCNICO FLORESTAL, AUXILIAR FLORESTAL, LIDER DE EQUIPE. SEGUNDA FAIXA: AUXILIAR DE OFICINA, ALMOXARIFE COM 1º GRAU, AUXILIAR ADMINISTRATIVO COM 1º GRAU, AJUDANTE DE MEDIDOR DE MADEIRAS, AUXILIAR II. TERCEIRA FAIXA: SERVIÇOS GERAIS.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa acima mencionada, serão reajustados a partir de 1º de Maio de 2026, obedecendo os seguintes percentuais: para 1ª FAIXA do Piso Salarial: 8% (oito por cento); para a 2ª FAIXA: 8% (oito por cento); e para 3ª FAIXA: 8% (oito por cento) sobre os pisos salariais praticados no mês de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS SUPERIORES AOS DAS FAIXAS

Os empregados que embora nominados, mas com salários superiores aos das Faixas acima mencionadas, assim como os empregados não nominados, terão seus salários reajustados, obedecendo os critérios do percentual de 8 % (oito por cento) , tendo como base de cálculos os salários vigentes até abril de 2026. Parágrafo Único: Nenhum dos integrantes das categorias profissionais suscitantes, poderão ser admitidos ou continuar trabalhando com salários inferiores aos pisos (Faixas Salariais) mencionadas na Cláusula 3ª (Valor dos Pisos Salariais) deste Acordo Coletivo de Trabalho. As partes declaram que as disposições desta cláusula, resultam da livre negociação realizada pelas categorias profissional e econômica.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRACHEQUES
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LOCAL PARA ACOMODAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXPERIÊNCIA POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.