Acordo Coletivo

Registro MTE PA000914/2026 · Solicitação MR049929/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Castanhal/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PRIMEIRA FAIXA: R$ 1.734,30 ( Um mil reias setecentos e trinta e quatro reias e trinta centavos) ao trabalhador admitido nas funções de: Almoxarife, Armazenador, Auxiliar Administrativo, Auxiliar Ambiental, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Camera Fria, Auxiliar de DP, Auxiliar de Estação de E.T.E, Auxiliar de Expedição e Armazenagem, Auxiliar de Manutenção , Auxiliar de PCP, Auxiliar de Produção, Auxiliar de RH, Auxiliar de Sala de Maquina, Auxiliar de Serviços Gerais. SEGUNDA FAIXA: R$ 2.038,11 ( Dois mil e trinta e oito reais e onze centavos) ao trabalhador admitido na função de: Agente de Portaria, Assistente Comercial Nacional, Assistente Contabil, Assistenmte de Almoxarifado, Assistente de Certificação, Assistente de Compras,Assistente de DP, Assistente de Garantia de Qualidade, Assistente de Laboratório, Assistente de Logística, Assistente Logística Exportação, Assistente de Logística Nacional, Assistente de PCM, Assistente PCP, Assistente PDI, Assistente de RH,Assistente de TI, Assistente Financeiro, Conferente, Design, Operador de Caldeira, Operador de Empilhadeira, Operador de Estação de E.T.E, Operador de Maquina de Evase, Operador de Maquina de Pausterizador, Operador de Maquina Despolpadora, Operador de Sala de Maquina, Pintor, Assistente de Expedição e Armazenagem. TERCEIRA FAIXA: R$ 2.307,01 (Dois mil trezentos e sete reias e um centavo) para o empregado admitido na função: Eletricista, Pedreiro, Soldador, Tecnico de Certificação de Campo. QUARTA FAIXA: R$ 2.934,14 ( Dois mil novecentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos) aos empregados admitido na função de: Assistente Comercial Exportação, Lider de Almoxarifado, Lider de Campo, Lider de Expedição e Armazenagem, Lider de Produção, mecanico de Maquinas Industrial, Mecanico de Refrigeração. QUINTA FAIXA: R$ 3.520,52 (Tres mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) ao trabalhador admitido na função de: Analista Comercial Exportação JR, Analista Comercial Nacional JR, Analista Contabil JR, Analista de Certificação, Analista de Compras, Analista de DP, Analista de Garantia de Qualidade, Analista de Laboratorio, Analista de Marketing,Analista de Melhoria Continua, Analista de PCM, Analista de PCP, Analista de PDI, Analista de RH, Analista de TA, Analista de TI, Analista Financeiro, Analista Fiscal, Comprador, Técnico de Segurança do Trabalho. SEXTA FAIXA: R$ 4.224,08 (Quatro mil duzentos e vinte e dois reias e oito centavos) para os empregados admitidos nas funções de: Analista Comercial Exportação PL, Analista Comercial Nacional PL, Analista Contabil PL, Analista de Princing, Supervisor de Controle de Qualidade, Supervisor Ambiental, Supervisor de Certificação, Supervisor de Estoque, Supervisor de Manutenção, Supervisor de PCP, Supervisor de Produção, Supervisor Logistico. SÉTIMA FAIXA: R$ 5.068,27 (Cinco mil sessenta e oito reais e vinte e sete centavos) para os empregados admitidos nas funções de: Analista Comercial Exportação SR, Analista Comercial Nacional SR, Analista Contabil SR, Coordenador de Compras, Coordenador de Controle de Qualidade, Coordenador de PDI,Coordenador de TI, Supervisor de Sala de Maquina. OITAVA FAIXA: R$ 7.296,46 (Sete mil duzentos e noventa e seis reias e quarenta e seis centavos) para os empregados admitidos nas funções de: Gerente de Gente e Gestão, Gerente de Manutenção, Gerente de Produção, Gerente de Projetos, Gerente de Qualidade, Gerente de Vendas Exportação, Gerente de Vendas Nacional, Gerente Financeiro, Gerente Suplay Chain. PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes salariais para todos os integrantes da categoria profissiona é de 6% (seis por cento)

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

O pagamento dos salários será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que se efetuado através da rede bancária será em conta-salário de inteira responsabilidade da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - PREMIO ASSIDUIDADE

O Empregador concederá um premio mensal no valor de R$160,00 (Cento e sessenta reais) a todos os trabalhadores condicionados à não ocorrência de : (a) faltas injustificadas no mês de apuração; (b) saídas antecipadas sem autorização formal da liderança imediata; (c) atrasos iguais ou superiores a 15 minutos computados no período mensal; (d) advertências formais no período. O afastamento do trabalho mediante apresentação de atestado médico válido não será considerado falta injustificada para fins desta cláusula. O gozo regular de férias legais suspende o pagamento do prêmio assiduidade, por não se caracterizar exercício efetivo das atividades laborais."

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CURSOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO EM REGIME PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALARIOS (PPCCS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TURNOS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.