Acordo Coletivo
Registro MTE PA000913/2026 · Solicitação MR064316/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais dos empregados da empresa AMAZÔNIA , associados (sindicalizados) e representados pelo SIMETAL-PARAUAPEBAS , serão praticados a partir de 1º de JULHO de 2026 , conforme demonstrado no quadro de funções e salários abaixo: Nº FUNÇÃO Nível SALÁRIO PERIC. 1 AJUDANTE R$1.653,75 2 AJUDANTE DE MECÂNICA R$1.653,75 3 ANALISTA I R$3.571,19 4 ANALISTA II R$3.968,00 5 ANALISTA III R$4.409,09 6 APROVISIONADOR DE MATERIAIS I R$2.053,05 7 APROVISIONADOR DE MATERIAIS II R$2.281,17 8 APROVISIONADOR DE MATERIAIS III R$2.534,09 9 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$2.075,19 10 AUXILIAR DE ALMOXARIFE I R$1.653,75 11 AUXILIAR DE ALMOXARIFE II R$1.786,05 12 AUXILIAR DE ALMOXARIFE III R$1.984,50 13 AUXILIAR DE PLANEJAMENTO I R$1.653,75 14 AUXILIAR DE PLANEJAMENTO II R$1.786,05 15 AUXILIAR DE PLANEJAMENTO III R$1.984,50 16 AUXILIAR OU ASSISTENTE AMBIENTAL I R$1.653,75 17 AUXILIAR OU ASSISTENTE AMBIENTAL II R$1.786,05 18 AUXILIAR OU ASSISTENTE AMBIENTAL III R$1.984,50 19 COORDENADOR(A) R$4.065,82 20 ELETRICISTA I R$2.414,39 30% 21 ELETRICISTA II R$2.682,75 30% 22 ELETRICISTA III R$2.980,03 30% 23 ENCARREGADO I R$3.071,10 24 ENCARREGADO II R$3.412,43 25 ENCARREGADO III R$3.791,70 26 MECÂNICO DE EQUIPAMENTOS R$3.207,83 27 MECÂNICO DE REFRIG R$2.441,56 28 MECÂNICO MONTADOR I R$2.454,90 29 MECÂNICO MONTADOR II R$2.727,67 30 MECÂNICO MONTADOR III R$3.030,97 31 MOTORISTA DE VAM R$2.656,55 32 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I R$2.930,87 33 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II R$3.256,53 34 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS III R$3.618,37 35 SOLDADOR CALDEIREIRO I R$2.289,66 36 SOLDADOR CALDEIREIRO II R$2.544,38 37 SOLDADOR CALDEIREIRO III R$2.829,21 38 SUPERVISOR R$6.615,00 39 SUPERVISOR DE ÁREA R$4.744,51 40 TECNICO DE ELETROMECANICA I R$2.768,38 30% 41 TECNICO DE ELETROMECANICA II R$3.075,98 30% 42 TECNICO DE ELETROMECANICA III R$3.417,75 30% 43 TECNICO DE MEIO AMBIENTAL I R$2.865,83 44 TECNICO DE MEIO AMBIENTAL II R$3.184,25 48 TECNICO DE MEIO AMBIENTAL III R$3.537,15 46 TECNICO DE PLANEJAMENTO I R$2.275,95 47 TECNICO DE PLANEJAMENTO II R$2.513,37 48 TECNICO DE PLANEJAMENTO III R$2.792,63 49 TECNICO DE SEGURANÇA I R$3.555,56 50 TECNICO DE SEGURANÇA II R$3.748,50 51 TECNICO DE SEGURANÇA III R$4.189,50 52 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$3.663,72 53 TÉCNICO ESPECIALIZADO R$4.744,51
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A AMAZÔNIA reajustará em 5% (Cinco por Cento), os salários de seus empregados vigente em 30 de JUNHO de 2026 , com efetividade a partir de 1º de JULHO de 2026. 1) DIFERENÇA DE SALÁRIO – A AMAZÔNIA se compromete a efetuar pagamento dos salários de seus empregados, correspondentes ao mês de AGOSTO/2026 atualizados em 5% (Cinco por cento), em cumprimento a CLÁUSULA QUARTA , do presente acordo coletivo, assim como o pagamento das diferenças salariais, e as demais diferenças econômicas no que couber, com as devidas repercussões consectárias, referente ao mês JULHO de 2026 até o 5º dia útil do mês de SETEMBRO de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUES
Dentro do horário de trabalho, a empresa efetuará, por meio de depósito bancário em conta de titularidade do empregado, o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, disponibilizando o respectivo contracheque em meio eletrônico, contendo a discriminação do salário nominal, dos depósitos de FGTS, dos adicionais, benefícios, descontos efetuados e, quando for o caso, da participação nos lucros ou resultados. O contracheque será fornecido em meio físico sempre que solicitado pelo empregado. PARÁGRAFO ÚNICO – Os empregados, que por qualquer motivo não possuírem conta corrente, serão pagos por ordem de pagamento bancário em espécie ou através de cheque nominal.
Mais 77 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÕES - SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA/PARCELAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/QUADRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TURNO DE REVEZAMENTO (6 X 2)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- e mais 65…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.