Acordo Coletivo
Registro MTE PA000912/2026 · Solicitação MR050136/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na industrias de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na industrias de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Todas as faixas tiveram o indice de 6% (seis por cento) de reajuste salarial C onforme a seguir: PRIMEIRA FAIXA: R$ 1.686,00 (Um mil seiscentos e oitenta e seis reais) Para os empregados admitidos na função de Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Camera Fria, Auxiliar de laboratório, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Produção, Auxiliar de limpeza - SG SEGUNDA FAIXA: R$ 1.840,00 (Um mil e oitocentos e quarenta reais) para o empregado admitido na função de: Agente de portaria,Almoxarife, Armazenador, Assistente Administrativo, Assistente de controle de qualidade, Assistente de laboratório, Assistente financeiro, Auxiliar de eletricista, Motorista, Operador de empilhadeira, Operador de maquina I, Operador de maquina de evase,Operador de maquina de Despolpadora. TERCEIRA FAIXA: R$ 2.038,00 (Dois mil e trinta e oito reais) para o empregado admitido na função de Chefe de setor, Eletricista,Soldador. Tecnico em Eletrotecnica, Tecnico em segurança do Trabalho. QUARTA FAIXA: R$ 4.224,09 (Quatro mil duzentos e vinte e quatro reais e nove centavos) para o empregado admitido na função de Supervisor de produção, Coordenador Financeiro/ADM. QUINTA FAIXA: R$ 6.883,46 (Seis mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos) para o empregado admitido na função de: Gerente de Gente e Gestão, Gerente Financeiro
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento dos salários será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que se efetuado através da rede bancária será em conta-salário de inteira responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - VERBAS ADICIONAIS
As horas trabalhadas extraordinariamente serão remuneradas o adicional de 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal, e quando trabalhada em dias destinados a repouso remunerado, se não concedida a folga compensatória, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) incidentes sobre o valor da hora normal.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DETERMINADO
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HIGIENE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORMES/EPI
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.