Acordo Coletivo

Registro MTE PA000911/2026 · Solicitação MR031952/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente 61 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades na empresa prestadora de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as funções estabelecidas na cláusula terceira do presente instrumento , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os salários dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, serão reajustados com o percentual de correção de 06% (seis por cento) incidentes sobre o salário de fevereiro de 2026, ficando os pisos salariais fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÕES SALÁRIOS Abastecedor ou bombeiro/agente de encomenda R$ 1.832,44 Ajud. de borracheiro, eletric, lanterneiro e mecânico R$ 1.832,44 Serviços gerais R$ 1.832,44 Almoxarife R$ 2.197,97 Aux. de Almoxarifado R$ 1.832,44 Comprador R$ 3.031,67 Aux. de Compras R$ 2.067,07 Auxiliar de escritório R$ 1.757,01 Auxiliar administrativo I R$ 2.067,07 Coordenador administrativo R$ 2.797,39 Auxiliar de operações I R$ 2.066,95 Coordenador de operações R$ 3.031,67 Borracheiro R$ 2.067,07 Gerente Comercial, RH, financeiro, logística, administrativo R$ 4.128,39 Eletricista A R$ 2.355,54 Eletricista B R$ 2.944,63 Eletricista C R$ 3.323,38 Encarregado de tráfego R$ 4.130,62 Estofador R$ 2.005,27 despachante R$ 2.493,82 Lanterneiro A R$ 2.355,54 Lanterneiro B R$ 2.944,63 Lanterneiro C R$ 3.654,20 Lavador(a) de carro, servente, vigia e zelador R$ 1.832,44 Mecânico A R$ 2.355,54 Mecânico B R$ 2.944,63 Mecânico C R$ 3.654,28 Encarregado de Manutenção R$ 4.277,57 Motorista de ônibus e micro-ônibus R$ 3.471,33 Pintor R$ 3.806,99 Soldador R$ 3.252,15 Tapeceiro R$ 3.654,20 Técnico eletromecânico R$ 4.277,57 Técnico de segurança R$ 4.395,18

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS

As diferenças das parcelas retroativas do Salário referente aos meses de março, abril, maio, de 2026 serão quitadas, em duas parcelas, junto com o pagamento do Salário do mês de julho e agosto de 2026 até o 5º (quinto) dia do mês.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENO DOS SALARIOS

Durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho a Empresa pagará os salários de seus Empregados da categoria profissional abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, até o 5º dia útil de cada mês.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.