Acordo Coletivo
Registro MTE MG003536/2026 · Solicitação MR064402/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Uberaba , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Uberaba , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO:
O salário normativo será de R$ 2.078,00 (dois mil e setenta e oito reais), a partir de 01/10/2026. Parágrafo único : Ficam excluídos desta cláusula os Aprendizes e Estagiários, aos quais é garantido ao menos o salário-mínimo/hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:
Será aplicado reajuste salarial em 01/10/2026 , incidindo sobre os salários de 01 de outubro de 2025 o aumento salarial de 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos de porcento) para todos os colaboradores, aplicando-se a proporcionalidade para os empregados admitidos após essa data, nos seguintes índices:
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO:
A empresa garante que efetuará o pagamento dos salários até o último dia útil do mês.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇA NA FOLHA DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA NONA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL:
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.