Acordo Coletivo
Registro MTE ES000544/2026 · Solicitação MR033903/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O presente Programa de Participação nos Resultados – PPR é instituído nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101/2000 , mediante negociação coletiva com a entidade sindical representativa da categoria profissional. O programa tem por finalidade incentivar o alcance das metas estratégicas da cooperativa, promover a melhoria do desempenho organizacional das unidades de negócio e reconhecer o desempenho coletivo dos empregados na geração de resultados operacionais. O PPR não constitui complemento ou substituição da remuneração devida aos empregados, nem se incorpora ao contrato de trabalho, não gerando incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, nos termos da legislação vigente. DO PERÍODO DE APURAÇÃO O período de apuração dos resultados do Programa de Participação nos Resultados – PPR compreenderá o intervalo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 . DO PAGAMENTO O pagamento do PPR ocorrerá em parcela única, condicionado ao atingimento das metas estabelecidas neste acordo coletivo. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês de abril de 2026, após a consolidação dos resultados do exercício de 2025. DO GATILHO PARA PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO A distribuição do Programa de Participação nos Resultados – PPR fica condicionada ao atingimento do Gatilho Geral, definido como o alcance de no mínimo 85% da meta anual de Resultado Operacional Líquido consolidado da cooperativa, conforme estabelecido no planejamento estratégico do exercício. Caso o Gatilho Geral não seja atingido, não haverá pagamento de PPR, independentemente do desempenho individual de unidades de negócio, filiais ou áreas da cooperativa. Alcançado o Gatilho Geral, será realizada a apuração do desempenho das unidades de negócio e/ou filiais, com base nos indicadores específicos previstos neste acordo coletivo. Cada indicador possuirá faixas de desempenho e respectiva pontuação, que comporão o resultado final da unidade para fins de cálculo da participação nos resultados. DOS INDICADORES DE RESULTADO, FORMA DE APURAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS RESULTADOS Cada unidade de negócio possuirá indicadores próprios de desempenho, estruturados em faixas de atingimento de metas, às quais corresponderão pontuações previamente definidas, conforme descrito nesta cláusula. Cada indicador possuirá faixas de desempenho associadas a pontuações expressas em pontos, sendo que a soma das pontuações obtidas em cada indicador resultará na pontuação final da respectiva unidade de negócio. Para fins deste programa, a pontuação máxima possível será de 100 (cem) pontos, os quais corresponderão ao atingimento integral das metas estabelecidas para a unidade. A pontuação final apurada será convertida diretamente em percentual de premiação, sendo que 100 (cem) pontos corresponderão a 100% da premiação prevista no Programa de Participação nos Resultados – PPR, aplicada sobre a remuneração base do empregado. O valor individual do Programa de Participação nos Resultados – PPR será calculado com base na pontuação total obtida pela unidade de negócio ou filial em que o empregado estiver alocado, convertida em percentual aplicado sobre a remuneração base do empregado vigente ao final do período de apuração dos resultados (31 de dezembro de 2025), considerada aquela utilizada como base para o cálculo do 13º salário do respectivo exercício, nos termos da legislação trabalhista. Para fins de apuração do Programa de Participação nos Resultados – PPR, serão considerados os resultados constantes das demonstrações contábeis e relatórios gerenciais da cooperativa, elaborados de acordo com as práticas contábeis adotadas pela organização. A consolidação dos resultados e a verificação do atingimento das metas previstas neste acordo coletivo serão realizadas pela administração da cooperativa, podendo contar com o apoio das áreas técnica, contábil e de controladoria, sendo os resultados finais válidos e definitivos para fins de cálculo e pagamento do PPR. Indicadores de Desempenho por unidade de Negócio: Unidades Comerciais – Filiais (Insumos + Café): 1) Indicador: Resultado Operacional Líquido da unidade comercial Índice/ Pontos: 85% a 89% - 30 pontos 90% a 94% - 40 pontos 95% a 100% - 50 pontos 2) Indicador: Captação de Café Índice/ Pontos: 85% a 89% - 10 pontos 90% a 94% - 20 pontos 95% a 100% - 30 pontos 3) Indicador: Resultado de NPS - Pesquisa de Satisfação com Cooperados Índice/ Pontos: 50 a 74 (zona de Qualidade) - 10 pontos 75 a 100 (zona de Excelência) - 20 pontos Unidade de Rações (Fábrica de Rações): 1) Indicador: Resultado Operacional Líquido da unidade fabril Índice/ Pontos: 85% a 89% - 30 pontos 90% a 94% - 40 pontos 95% a 100% - 50 pontos 2) Indicador: Volume de Toneladas Produzidas Índice/ Pontos: 85% a 89% - 10 pontos 90% a 94% - 20 pontos 95% a 100% - 30 pontos 3) Indicador: Resultado de NPS - Pesquisa de Satisfação com Unidades Comerciais Índice/ Pontos: 50 a 74 (zona de Qualidade) - 10 pontos 75 a 100 (zona de Excelência) - 20 pontos Unidades Armazenadoras (Armazém MG e ES): 1) Indicador: Agilidade do Processo (Entrada de café) Índice/ Pontos: 85% a 89% - 20 pontos 90% a 94% - 30 pontos 95% a 100% - 40 pontos 2) Indicador: Agilidade do Processo (Saída de café) Índice/ Pontos: 85% a 89% - 20 pontos 90% a 94% - 30 pontos 95% a 100% - 40 pontos 3) Indicador: Resultado de NPS - Pesquisa de Satisfação com Clientes de Armazém Geral Índice/ Pontos: 50 a 74 (zona de Qualidade) - 10 pontos 75 a 100 (zona de Excelência) - 20 pontos Unidade de Laboratório de Café (MG e ES): 1) Indicador: Agilidade do Processo (Entrada de café) Índice/ Pontos: 85% a 89% - 20 pontos 90% a 94% - 30 pontos 95% a 100% - 40 pontos 2) Indicador: Agilidade do Processo (Saída de café) Índice/ Pontos: 85% a 89% - 20 pontos 90% a 94% - 30 pontos 95% a 100% - 40 pontos 3) Indicador: Resultado de NPS - Pesquisa de Satisfação com Unidades Comerciais Índice/ Pontos: 50 a 74 (zona de Qualidade) - 10 pontos 75 a 100 (zona de Excelência) - 20 pontos Mesa de Operações de Café: 1) Indicador: Resultado Líquido Operacional do negócio Café Índice/ Pontos: 85% a 89% - 30 pontos 90% a 94% - 40 pontos 95% a 100% - 50 pontos 2) Indicador: Faturamento de Café Índice/ Pontos: 85% a 89% - 10 pontos 90% a 94% - 15 pontos 95% a 100% - 25 pontos 3) Indicador: Eficiência de Estoques de Café Índice/ Pontos: 85% a 89% - 10 pontos 90% a 94% - 20 pontos 95% a 100% - 25 pontos Unidade Administrativa (CSC, Suprimentos e Gerência Técnica): 1) Indicador: Resultado Líquido Operacional Coocafé Índice/ Pontos: 65% a 75% - 30 pontos 76% a 84% - 40 pontos 85% a 100% - 50 pontos 2) Indicador: Índice de avaliação do PDGC Índice/ Pontos: 60% a 75% - 10 pontos 76% a 84% - 20 pontos 85% a 100% - 30 pontos 3) Indicador: Resultado de NPS - Pesquisa de Satisfação com Unidades de Negócio Índice/ Pontos: 50 a 74 (zona de Qualidade) - 10 pontos 75 a 100 (zona de Excelência) - 20 pontos DA ELEGIBILIDADE Fará jus ao recebimento da Participação nos Resultados, todo o colaborador com contrato de trabalho em vigor no período de apuração dos resultados, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos neste instrumento, dentre eles: a) Os colaboradores contratados até o dia 02/01/2025 terão direito à parcela integral do Programa de Participação nos Resultados; b) Os colaboradores contratados após 02/01/2025 terão direito à Participação nos Resultados proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados; c) Não fará jus ao recebimento da Participação nos Resultados os empregados dispensados por justa causa, sem justa causa, por acordo ou por pedido de demissão durante todo o período de vigência do programa; d) Empregados afastados por auxílio-doença, auxílio-doença acidentário ou licença-maternidade farão jus ao pagamento proporcional ao período efetivamente trabalhado, ressalvadas disposições legais mais favoráveis. e) O colaborador transferido ao longo do ano para outra unidade fará jus a Participação nos Resultados da unidade que representar maior parte do seu tempo (superior a 50%). Caso o colaborador transferido tenha permanecido o período igual (50%) nas duas unidades, receberá pela unidade que obtiver maior índice de PPR. UNIDADES PARTICIPANTES DO ACORDO Armazém Irupi – 21.025.069/0011-11 Córrego do Barra Grande, s/n – Zona Rural Irupi (ES), CEP: 29.398-000 Filial Iúna – 21.025.069/0014-64 Av. Presidente Tancredo Neves, 1007 - Niterói Iúna (ES), CEP 29.390-000 Filial Ibatiba – 21.025.069/0015-45 Rua vinte e nove de março, s/n - Centro Ibatiba (ES), CEP 29.395-000 Filial Irupi – 21.025.069/0017-07 Rua Reni Muzi Sangi, s/n - Centro Ibatiba (ES), CEP 29.398-000 Filial Brejetuba – 21.025.069/0022-74 Avenida Ângelo Uliana, s/n – Belarmino Ulyana Brejetuba (ES), CEP 29.630-000 Filial Guaçuí – 21.025.069/0026-06 Rodovia BR 482, s/n – Santa Cecília Guaçuí (ES), CEP 29.560-000 Filial Muniz Freire – 21.025.069/0031-65 Rua Lino Ribeiro de Assis, 28 – Centro Muniz Freire (ES), CEP 29.380-000
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.