Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE DF000703/2026 · Solicitação MR059508/2026 · registrado em 09/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 10 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL INICIAL

PISO SALARIAL INICIAL (...) Parágrafo Segundo - Fica estabelecido o seguinte piso salarial para admissão de Empregados a partir de 1° de maio de 2026: a) O piso salarial inicial da EMPREGADORA será fixado em R$2.070,00 (dois mil e setenta reais) mensais, para uma jornada de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

DO REAJUSTE SALARIAL Na data base de 1º de maio de 2026, a EMPREGADORA concederá aos seus empregados o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) , incidente sobre os salários praticados no mês de abril de 2026. Parágrafo Único. Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/05/2025 a 30/04/2026, na aplicação dos percentuais previstos no caput desta cláusula poderão ser deduzidos no percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação.

CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO)

DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO) Os Empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho que trabalharem a partir de 06 (seis) horas diárias terão direito ao auxílio alimentação a ser concedido pela EMPREGADORA na forma de cartão (vale refeição/vale alimentação). O valor do auxílio alimentação correspondente ao dia efetivamente trabalhado será de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por dia, com o reajuste - por mera liberalidade da EMPREGADORA - de 5,13% (cinco vírgula treze por cento) sobre o valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais), relativo ao período anterior.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO E ABRANGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETROATIVIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.