Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000703/2026 · Solicitação MR059508/2026 · registrado em 09/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL INICIAL
PISO SALARIAL INICIAL (...) Parágrafo Segundo - Fica estabelecido o seguinte piso salarial para admissão de Empregados a partir de 1° de maio de 2026: a) O piso salarial inicial da EMPREGADORA será fixado em R$2.070,00 (dois mil e setenta reais) mensais, para uma jornada de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
DO REAJUSTE SALARIAL Na data base de 1º de maio de 2026, a EMPREGADORA concederá aos seus empregados o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) , incidente sobre os salários praticados no mês de abril de 2026. Parágrafo Único. Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/05/2025 a 30/04/2026, na aplicação dos percentuais previstos no caput desta cláusula poderão ser deduzidos no percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação.
CLÁUSULA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO)
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO) Os Empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho que trabalharem a partir de 06 (seis) horas diárias terão direito ao auxílio alimentação a ser concedido pela EMPREGADORA na forma de cartão (vale refeição/vale alimentação). O valor do auxílio alimentação correspondente ao dia efetivamente trabalhado será de R$ 41,00 (quarenta e um reais) por dia, com o reajuste - por mera liberalidade da EMPREGADORA - de 5,13% (cinco vírgula treze por cento) sobre o valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais), relativo ao período anterior.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO E ABRANGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA RETROATIVIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.