Acordo Coletivo

Registro MTE SP006721/2026 · Solicitação MR034971/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 40 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jaú/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DO SETOR DE CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Jaú/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

a) A partir de 01/04/2026 fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, um salário normativo de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados beneficiados por este Acordo Coletivo de Trabalho, devidos pela empresa, serão reajustadosa partir de 01/04/2026 pelo percentual total de 5% (Cinco por cento), negociado e ajustado pelas partes para o período compreendido entre 01/04/2026 a 31/03/2027. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajuste salarial estabelecido nesta cláusula, não se aplica aos empregados exercentes de cargos de gerência e direção, aos quais, entretanto, fica assegurada a livre negociação com seus empregadores.

CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os aumentos voluntários ou compulsórios concedidos no período de 01/04/2025 a 31/03/2026, salvo os decorrentes do término de aprendizagem, transferência, implemento de idade, promoção e equiparação salarial.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL - VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS DISPENSADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISORIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE AVISO PREVIO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.