Acordo Coletivo
Registro MTE SP009538/2026 · Solicitação MR001635/2026 · registrado em 07/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Itaquaquecetuba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de julho de 2025 a 16 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Itaquaquecetuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM ACUMULADAS NO PERÍODO DE 1 ANO
Limite de horas a serem acumuladas será de 100 horas.
CLÁUSULA QUARTA - QUANTIDADE E HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA
Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do Banco de Horas, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação: De segunda – feira a sábado para cada 01h00 acumulada será equivalente a 01h00 a ser compensada e aos Domingos, Feriados para cada 01h00 acumulada será equivalente a 02h00 a serem compensadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS ACUMULADAS
O prazo para compensação das horas acumuladas será de 01 (hum) ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de compensação pela empresa e informada ao funcionário no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O funcionário deverá informar com 15 dias de antecedência caso necessite de um dia de folga e 30 dias caso necessite de 1 semana para descanso e compensação das horas, a solicitação deverá ser respondida pela empresa no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) da sua solicitação.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FALTA DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E EM CASOS DE RESCI…
- CLÁUSULA OITAVA - DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - DA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.