Acordo Coletivo

Registro MTE SC002650/2026 · Solicitação MR064172/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
12/08/2026 a 11/08/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E OFICINAS MECÂNICAS. EXCETO A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS MECÂNICOS NOS MUNICÍPIOS DE ARAQUARI E SÃO FRANCISCO DO SUL.EXCETO A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MECÂNICAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E OFICINAS MECÂNICAS. EXCETO A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS MECÂNICOS NOS MUNICÍPIOS DE ARAQUARI E SÃO FRANCISCO DO SUL.EXCETO A CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MECÂNICAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA COM REDUÇÃO DE INTERVALO

Considerando o disposto no art. 611 -A, da CLT, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - Banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) X - Modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI - troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) XIII - Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) Tendo em vista tais disposições legais, acordam as partes a compensação de jornada e redução do intervalo conforme horários descriminados neste acordo. 1º TURNO Segunda a sexta-feira: 04h42 as 13h57 (intervalo de 30 minutos) 2º TURNO Segunda a sexta-feira: 14h00 às 23h09 (intervalo de 30 minutos) COMERCIAL Segunda a sexta-feira: 08h00 às 18h00 (intervalo de 1h12 minutos)

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.