Acordo Coletivo
Registro MTE RS003962/2026 · Solicitação MR059481/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Carga e de Passageiros Municipais, Urbanos, Interurbanos, Trabalhadores em Empresas de Veículos de Socorro, Guinchos, Ambuláncias, Vans, Micro-ônibus, Kombins, Motoristas e Ajudantes em Geral e Similares , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela/RS, Gramado Xavier/RS, Ibarama/RS, Lajeado/RS, Mato Leitão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS, Progresso/RS, Rio Pardo/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Carga e de Passageiros Municipais, Urbanos, Interurbanos, Trabalhadores em Empresas de Veículos de Socorro, Guinchos, Ambuláncias, Vans, Micro-ônibus, Kombins, Motoristas e Ajudantes em Geral e Similares , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela/RS, Gramado Xavier/RS, Ibarama/RS, Lajeado/RS, Mato Leitão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS, Progresso/RS, Rio Pardo/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS
ficam estipulados, a título de salário base, os seguintes valores (sobre os quais terão a incidência de outros acréscimos e obrigações legais): Cargo Três Primeiros Meses Após Terceiro mês Auxiliar de Transporte R$1729,00 R$1729,00 Motorista (qualquer categoria e função) R$ 2.276,00 R$ 2.578,00 Carregador (auxiliar) R$1729,00 R$1.960,00 Analista (administrativo/RH/Financeiro) R$2.200,00 R$2540,00 Auxiliar administrativo – logística R$1729,00 R$1960,00 Auxiliar de manutenção e limpeza externa/veículos R$2.000,00 R$2.193,63 Aux de manutenção veículos R$1729,00 R$1.960,00 Mecânico de manutenção elétrica R$1800,00 R$ 2.419,19 Gerente de campo – logística de coleta R$ 2.800,00 R$3.385,53 Orientador de campo – Logística de coleta R$2.000,00 R$2.394,99
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE
Reajuste de 5% nos salários, já aplicados sobre os valores atuais.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO
A empresa concederá, a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do salário básico até o dia 20 (vinte) do mês de competência, ficando as retenções e descontos legais para serem feitas quando do pagamento da segunda parcela (saldo) do salário. Caso o colaborador não deseje o adiantamento, poderá solicitar, por escrito (físico ou virtual) o pagamento em parcela única regular.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE BENEFICIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
- CLÁUSULA OITAVA - PTS PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO DIÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO PARA VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.