Acordo Coletivo

Registro MTE RS003962/2026 · Solicitação MR059481/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Carga e de Passageiros Municipais, Urbanos, Interurbanos, Trabalhadores em Empresas de Veículos de Socorro, Guinchos, Ambuláncias, Vans, Micro-ônibus, Kombins, Motoristas e Ajudantes em Geral e Similares , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela/RS, Gramado Xavier/RS, Ibarama/RS, Lajeado/RS, Mato Leitão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS, Progresso/RS, Rio Pardo/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Carga e de Passageiros Municipais, Urbanos, Interurbanos, Trabalhadores em Empresas de Veículos de Socorro, Guinchos, Ambuláncias, Vans, Micro-ônibus, Kombins, Motoristas e Ajudantes em Geral e Similares , com abrangência territorial em Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Barros Cassal/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela/RS, Gramado Xavier/RS, Ibarama/RS, Lajeado/RS, Mato Leitão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS, Progresso/RS, Rio Pardo/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS

ficam estipulados, a título de salário base, os seguintes valores (sobre os quais terão a incidência de outros acréscimos e obrigações legais): Cargo Três Primeiros Meses Após Terceiro mês Auxiliar de Transporte R$1729,00 R$1729,00 Motorista (qualquer categoria e função) R$ 2.276,00 R$ 2.578,00 Carregador (auxiliar) R$1729,00 R$1.960,00 Analista (administrativo/RH/Financeiro) R$2.200,00 R$2540,00 Auxiliar administrativo – logística R$1729,00 R$1960,00 Auxiliar de manutenção e limpeza externa/veículos R$2.000,00 R$2.193,63 Aux de manutenção veículos R$1729,00 R$1.960,00 Mecânico de manutenção elétrica R$1800,00 R$ 2.419,19 Gerente de campo – logística de coleta R$ 2.800,00 R$3.385,53 Orientador de campo – Logística de coleta R$2.000,00 R$2.394,99

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Reajuste de 5% nos salários, já aplicados sobre os valores atuais.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

A empresa concederá, a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do salário básico até o dia 20 (vinte) do mês de competência, ficando as retenções e descontos legais para serem feitas quando do pagamento da segunda parcela (saldo) do salário. Caso o colaborador não deseje o adiantamento, poderá solicitar, por escrito (físico ou virtual) o pagamento em parcela única regular.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE BENEFICIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
  • CLÁUSULA OITAVA - PTS PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INCORPORAÇÃO SALARIAL DE BENEFÍCIOS EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALIMENTAÇÃO DIÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO PARA VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.