Acordo Coletivo

Registro MTE RS003945/2026 · Solicitação MR043750/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente Reajuste 4,33% 32 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460017800
JBS AVES LTDA.
CNPJ 08199996009255

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial para os empregados com jornada de trabalho de 220 horas mensais será de R$ 1.909,37, a partir de 1º de julho de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o piso salarial passará a ser de R$ 1.972,00 mensais. Para a data base 2027 o piso salarial será corrigido pelo INPC/IBGE apurado no período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS

Conforme negociado entre as partes, a empresa concederá um reajuste salarial para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 4,33%, compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargos, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Para a data base 2027 as cláusulas econômicas serão corrigidas pelo INPC/IBGE apurado no período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

É garantido para o empregado admitido para a mesma função de outro cujo contrato tenha sido rescindido por qualquer motivo, o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSP. ESPÉCIE VIA DEPÓSITO EM CONTA CORR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGADO NA IMINÊNCIA DE APOSENTADORIA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.