Acordo Coletivo
Registro MTE RS003945/2026 · Solicitação MR043750/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial para os empregados com jornada de trabalho de 220 horas mensais será de R$ 1.909,37, a partir de 1º de julho de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o piso salarial passará a ser de R$ 1.972,00 mensais. Para a data base 2027 o piso salarial será corrigido pelo INPC/IBGE apurado no período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIOS
Conforme negociado entre as partes, a empresa concederá um reajuste salarial para os empregados abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, pela aplicação do percentual de 4,33%, compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargos, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Para a data base 2027 as cláusulas econômicas serão corrigidas pelo INPC/IBGE apurado no período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
É garantido para o empregado admitido para a mesma função de outro cujo contrato tenha sido rescindido por qualquer motivo, o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSP. ESPÉCIE VIA DEPÓSITO EM CONTA CORR…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MATERIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGADO NA IMINÊNCIA DE APOSENTADORIA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.