Acordo Coletivo
Registro MTE SP006714/2026 · Solicitação MR034691/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DEMAIS EMPREGADOS ADMITIDOS NA CATEGORIA PROFISSIONAL DO SETOR CANAVIEIRO , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DEMAIS EMPREGADOS ADMITIDOS NA CATEGORIA PROFISSIONAL DO SETOR CANAVIEIRO , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria vigente em 1º/05/2026, será corrigido com percentual negociado pelas partes em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento) á partir de 01/05/2026, onde passa a ser de R$ 2.544,32 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de Maio de 2026 , os trabalhadores terão seus salários corrigidos com o percentual único e negociado de 4,11 % (quatro inteiros e onze centésimos por cento), ficando quitados eventuais direitos decorrentes e de toda a legislação em vigor. Parágrafo Primeiro: Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 á 30/04/2026, salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
Estabelecem as partes, neste ato, que os Pisos Salariais á partir de 1º de maio de 2025 das categorias abaixo será de: * Tratorista: R$ 2.544,32 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) por mês. * Mecânico de máquinas agrícolas: R$ 2.573,29 (dois mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) por mês.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS NORMATIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTÁGIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEFICIENTES FÍSICOS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.