Acordo Coletivo

Registro MTE SP006714/2026 · Solicitação MR034691/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DEMAIS EMPREGADOS ADMITIDOS NA CATEGORIA PROFISSIONAL DO SETOR CANAVIEIRO , com abrangência territorial em Leme/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE LEME Sindicato
CNPJ 96509112000141
ME TRATORES LTDA
CNPJ 50038675000106

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OPERADORES DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DEMAIS EMPREGADOS ADMITIDOS NA CATEGORIA PROFISSIONAL DO SETOR CANAVIEIRO , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria vigente em 1º/05/2026, será corrigido com percentual negociado pelas partes em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento) á partir de 01/05/2026, onde passa a ser de R$ 2.544,32 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de Maio de 2026 , os trabalhadores terão seus salários corrigidos com o percentual único e negociado de 4,11 % (quatro inteiros e onze centésimos por cento), ficando quitados eventuais direitos decorrentes e de toda a legislação em vigor. Parágrafo Primeiro: Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 á 30/04/2026, salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA

Estabelecem as partes, neste ato, que os Pisos Salariais á partir de 1º de maio de 2025 das categorias abaixo será de: * Tratorista: R$ 2.544,32 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) por mês. * Mecânico de máquinas agrícolas: R$ 2.573,29 (dois mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) por mês.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS NORMATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTÁGIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEFICIENTES FÍSICOS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.