Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000909/2026 · Solicitação MR060219/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Tomé-Açu/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Tomé-Açu/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE CLÁUSULA (JORNADA DE TRABALHO PADRÃO)
As partes acordam, em comum acordo, alteraram a seguinte clausula: Cláusula Décima do Acordo Coletivo de Trabalho, referente à JORNADA DE TRABALHO PADRÃO , que passa a ter a seguinte redação: As partes ajustam que a Jornada de Trabalho adotada será a chamada SEMANA ESPANHOLA, onde terá as jornadas alternadas: 1ª Semana com 48horas (8 horas por dia de segunda a Sábado) e a seguinte com 40 horas (8 horas por dia de segunda a sexta-feira). Nesta jornada a duração do trabalho poderá ser prorrogada por mais 2(duas horas) diária, por necessidade de serviço, sendo vedada a jornada de trabalho diária superior a 10(dez) horas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas todas as demais condições do Acordo Coletivo de Trabalho não alteradas por este Termo Aditivo. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.