Acordo Coletivo
Registro MTE MT000443/2026 · Solicitação MR025191/2026 · registrado em 08/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio em geral , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio em geral , com abrangência territorial em Tangará da Serra/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo na vigencia do presente instrumento coletivo, será de R$ 1.696,09(um mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos) a partir de 1º. de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 1º. de março de 2026, para todos os empregados com salários nominais acima do normativo, inferiores ou igual a R$ 8.169,44(oito mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), reajuste salarial de 4% (quatro por cento), incidente sobre os salários nominais vigentes em fevereiro/2026. PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários nominais acima de R$ 8.169,44(oito mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) serão administrados pela livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO FECHAMENTO DA FOLHA
Com finalidade de permitir a realização do pagamento dos salários dentro do prazo estipulado no presente instrumento coletivo, ou mesmo antes, se for o caso, a Empresa poderá consolidar os lançamentos dos registros de ponto antes do final do mês, sem prejuízo dos direitos dos empregados que ficarão resguardados para o mês subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa poderá adotar sistema informatizado de controle, com registro das jornadas por meio de cartões magnéticos, gerando espelhos de ponto impressos com todas as jornadas realizadas no mês e saldo do banco de horas, documento este que, será assinado pelos empregados e arquivados na Empresa.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - AD. PERICULOSIDADE P/ REPR.NEGÓCIOS E VENDAS QUE UTILIZAM MOTOCICICLETAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIAS À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL PADRÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTA E AUXILIAR DE ENTREGA
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.