Acordo Coletivo

Registro MTE MT000442/2026 · Solicitação MR061650/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - INTRODUÇÃO

A Participação nos Resultados é um mecanismo previsto em lei que permite que a cooperativa compartilhe parte de seus lucros ou resultados com os colaboradores, como forma de incentivo e reconhecimento. A política de participação nos resultados define regras, critérios e condições para que esse pagamento ocorra de maneira transparente e alinhada aos objetivos estratégicos da organização.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para a Política de Participação nos Resultados (PPR), visando alinhar os objetivos organizacionais aos resultados alcançados pelos colaboradores, incentivando o desempenho e reconhecendo a contribuição individual e coletiva para o alcance das metas da Cooperativa. A Participação nos Resultados pode gerar diversos impactos positivos e significativos a organização e seus colaboradores, dentre eles: Alinhamento estratégico e engajamento coletivo; Reconhecimento e valorização do desempenho; Retenção de talentos e clima organizacional; Desenvolvimento contínuo e cultura de resultados.

CLÁUSULA QUINTA - PERIODICIDADE

Terá a validade para o ano base de 2026, com vigência até 30 de junho 2027, sendo as metas de rentabilidade do patrimônio e as demais metas projetadas nos planos de suporte com validade apenas para o exercício de 2026, que servirá de referência para os cálculos de participação.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PÚBLICO-ALVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÃO REPRESENTATIVA
  • CLÁUSULA OITAVA - METAS E INDICADORES
  • CLÁUSULA NONA - REGRAS PARA DISTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COLABORADORES DESLIGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESTINAÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO CONSIDERADA PARA O CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APURAÇÃO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.