Acordo Coletivo

Registro MTE MT000433/2026 · Solicitação MR021835/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente Reajuste 4,00% 35 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio(prepostos do comércio em geral , com abrangência territorial em Barra do Garças/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio(prepostos do comércio em geral , com abrangência territorial em Barra do Garças/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo a partir de 1º. de março de 2026 a ser praticado na vigência do presente será de R$ 1.696,09(um mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá a todos os empregados que percebam acima do salário normativo até o limite de R$ 8.169,44(oito mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a partir de 1º. de março de 2026, reajuste de 4% (quatro por cento), calculados sobre os salários do mês de fevereiro de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO - Os salários acima de R$ 8.169,44(oito mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) serão administrados pelo sistema de livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

Será concedido a todos os empregados, adiantamento quinzenal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA REPRESENTANTES DE NEGÓCIOS E DE VENDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO/LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONSOLIDAÇÃO DE DADOS PARA LANÇAMENTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DO MOTORISTA E AUXILIAR DE ENTREGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.