Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MS000408/2026 · Solicitação MR061067/2026 · registrado em 08/10/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias do Açúcar, Etanol e Bioenergia, com abrangência territorial em Caarapó/MS , com abrangência territorial em Caarapó/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias do Açúcar, Etanol e Bioenergia, com abrangência territorial em Caarapó/MS , com abrangência territorial em Caarapó/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PERÍODO DE APURAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS

Será considerado como período de apuração dos salários, horas extraordinárias, adicionais legais e convencionais o período compreendido entre o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior e o dia 24 (vinte e quatro) do mês corrente .

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, observada a legislação trabalhista vigente.

CLÁUSULA QUINTA - REGRA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL

Em razão da integração da unidade de Caarapó aos sistemas corporativos adotados pelo Grupo Adecoagro, fica estabelecida a seguinte regra excepcional de transição: Parágrafo Primeiro: Para a competência de setembro de 2026, o período de apuração das jornadas, horas extraordinárias e adicionais legais e convencionais compreenderá o período de 16/08/2026 a 24/09/2026. Parágrafo Segundo: A partir da competência imediatamente subsequente, o período de apuração passará a observar definitivamente a sistemática compreendida entre os dias 25 (vinte e cinco) do mês anterior e 24 (vinte e quatro) do mês corrente. Parágrafo Terceiro: O pagamento referente à competência setembro de 2026 ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2026. Parágrafo Quarto: A implementação da nova sistemática não acarretará qualquer perda financeira ou prejuízo aos empregados abrangidos por este instrumento coletivo, comprometendo-se as empresas a promover eventual regularização de diferenças decorrentes exclusivamente da alteração da janela de fechamento da folha de pagamento, assegurando a integral preservação da remuneração, dos direitos trabalhistas e das condições econômicas atualmente praticadas.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRESERVAÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA INCLUSÃO DE EMPRESA E ADEQUAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PATRONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DA SUCESSÃO OPERACIONAL E CONTINUIDADE DAS RELAÇOES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.